Cármen não garante a Pertence pautar HC de Lula

Reunião sem definição. Sepúlveda disse que a ministra não garantiu atender seu pedido em favor do ex-presidente
Fernando Frazão / ABr

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia recebeu na quarta-feira (14) o ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O encontro ocorreu no gabinete da ministra e durou cerca de 30 minutos.
Sepúlveda Pertence afirmou a jornalistas, que Cármen não lhe indicou se pretende pautar o habeas corpus de Lula. Quando questionado se a situação do petista estaria mais delicada diante da indefinição do STF, o ex-ministro se limitou a dizer “vamos ver”.
O advogado não negou a possibilidade de entrar com um novo habeas corpus no STF, quando questionado sobre essa possibilidade, apenas disse, “tática não se revela”.
Em fevereiro, o ministro Edson Fachin enviou para ser apreciado no plenário do STF um habeas corpus preventivo de Lula. Entretanto, a presidente do STF não deu nenhum sinal de que colocará o processo na pauta de julgamentos.

Defesa de Luiz Inácio segue marcando STF em cima para evitar prisão
Agência Reuters

Cármen Lúcia tem resistido a pautar um novo julgamento que possa rever a jurisprudência do tribunal que permite a prisão após condenação em segunda instância, alegando que a última decisão é recente, do fim de 2016, e que rediscuti-la seria “apequenar” o Supremo.
Na terça-feira (13), Cármen Lúcia afirmou, “eu não lido, simplesmente não me submeto à pressão”, quando questionada sobre a pressão de políticos para que ela coloque em pauta a prisão após condenação em segunda instância.
Na semana passada, a ministra antecipou a pauta de julgamentos do Supremo para o mês de Abril, onde não constam nem o julgamento do HC do Petista e nem as ações relacionadas a condenações em segunda instância. (Com informações AE)

Gilmar barra execução de Pena em segunda instância de quatro condenados

Segundo Mendes, não há recurso especial pendente de apreciação no STJ
José Cruz / ABr

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2.ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.
Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2.ª instância, não tem ‘efeito vinculante’. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, em que a execução provisória da pena foi suspensa.

“No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário
ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”, relatou o ministro.

Gilmar Mendes apontou ainda para o julgamento de um habeas corpus em 2017. Na ocasião, afirmou o ministro, ele manifestou sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.

Segundo Gilmar, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso especial pendente de apreciação perante o STJ.

“No legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, afirmou.

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus.” (AE)

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