Audiência Pública sobre a lei de tipificação de Intolerância Religiosa

A lei que tipifica as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa e que, deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia – sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso – será debatida em Audiência Pública na Alerj, na próxima segunda-feira, dia 26 de março, às 13h30 na sala 316 no Palácio Tiradentes, que fica na Praça Quinze de Novembro – Centro, Rio de Janeiro.
Publicada no dia 16 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 7.855/18 de autoria dos deputados André Ceciliano e Carlos Minc, também determina a obtenção de dados estatísticos para monitoramento e mapeamento das áreas onde há o maior incidente deste crime. A coleta destas informações será feita pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) e demais instituições. Além disso, a lei estipula a responsabilização do agente público que se negar fazer a ocorrência tipificada.
Umas das motivações para a criação desta lei foi a subnotificação dos atos contra as manifestações religiosas e seus espaços. “Os casos de intolerância religiosa, antes, eram registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Tipificar o crime de Intolerância Religiosa é reconhecer e dar voz a existência de uma cultura e crença de um povo. É legitimar e proteger sua existência”, afirmou André Ceciliano, um dos autores da lei. “Devemos, após a promulgação de uma lei, não cessar nossos trabalhos. Temos que fiscalizar o cumprimento da norma e assessorar todo e qualquer tipo de violação para que ela se cumpra”.
Na análise da cientista social Fernanda Torres, da ComCausa, “a proposta tem como um dos objetivos inibir ações similares das destruições de casas religiosas, principalmente as de matriz africana”, mas destaca que outras religiões também são contempladas Além disso, líderes religiosos ou representantes que incentivem o cometimento de crimes contra outras crenças poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil”.

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