Quatro PMs acusados de fuzilar cinco jovens em Costa Barros vão a júri popular

Acusados pelo fuzilamento de cinco jovens em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro de 2015, os soldados Antônio Carlos Gonçalves Filho e Thiago Resende Viana Barbosa, o cabo Fábio Pizza Oliveira da Silva e o sargento Marcio Darcy Alves dos Santos, todos lotados no 41º BPM (Irajá), foram pronunciados pela Justiça e irão a júri popular. Segundo a sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal, “embora os acusados sustentem que somente revidaram aos disparos efetuados em direção à guarnição, observam-se algumas divergências entre sua versão e outros depoimentos prestados em juízo. Nessa esteira, as vítimas sobreviventes relataram que não houve qualquer confronto e que não foram desferidos disparos contra policiais. Dessa maneira, não sendo manifesta a existência de causa de excludente da ilicitude, impositivo que a lide seja solucionada pelo Colegiado Leigo, juiz natural da demanda”.

Os quatro policiais estão presos pelo crime desde agosto de 2016. Na decisão, o magistrado manteve a prisão dos réus. “Inegável que a quantidade de disparos, além de demonstrar maior reprovabilidade no modus operandi, representou perigo a outros transeuntes e veículos que passavam pelo local. Além disso, imputa-se aos acusados também a prática de crime de fraude processual, demonstrando que há indícios de que os réus possam ter objetivado influenciar no curso das investigações. A referida conduta furtiva, além de representar ameaça à instrução criminal, sugere a vontade de não se submeter à persecução criminal, demonstrando relevante contrariedade à eventual aplicação da lei penal, que também deve ser assegurada pela prisão preventiva. Dessa forma, inexistindo alterações fático-jurídicas que justifiquem a revogação da medida cautelar, deve ser mantida a prisão preventiva dos acusados”, escreveu Cotta.

Os cinco amigos que estavam no carro e foram mortos são Wilton Esteves Domingos Júnior, de 20 anos; Carlos Eduardo Silva de Souza, de 16 anos; Wesley Castro Rodrigues, de 25 anos; Roberto Silva de Souza, de 16 anos, e Cleiton Corrêa de Souza, de 18 anos. O crime aconteceu em novembro de 2015.

Os PMs foram denunciados pelo MP estadual por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, por atirarem nos cinco jovens e em Wilkerson Luis de Oliveira Esteves e Lourival Júnior, que acompanhavam de moto o carro onde os jovens mortos foram fuzilados. Eles também foram denunciados por fraude processual e posse ou porte ilegal de armas de fogo, por apresentar na delegacia um revólver quebrado para justificar os tiros disparados. Os PMs alegaram que foram atacados a tiros.

O laudo do local do crime, elaborado pela Polícia Civil, constatou marcas de 80 projéteis, vindos da mesma direção, no Palio onde as vítimas estavam. Os PMs, entretanto, alegam ter atirado 74 vezes. O confronto balístico entre as oito armas utilizadas pelos PMs e projéteis e estojos encontrados na cena do crime revela que armas dos quatro agentes dispararam em direção aos jovens. Ao todo, 21 disparos feitos pelos quatro agentes foram encontrados na cena do crime: três no corpo de Cleiton, sete dentro do carro e 11 próximas ao local.

Em depoimento à Justiça, o únicos dos quatro agentes que admitiu que pode ter atirado contra o Palio foi o soldado Antônio Carlos Gonçalves Filho. No relato, ele alega que pode ter acertado até cinco tiros no Palio onde estavam os adolescentes.

“Eu estava atirando em direção à passarela e a um buraco embaixo da passarela. Eu acredito que possa ter pegado também no Palio. (…) Dei 18 tiros com fuzil, mais 11 de pistola, que não foram no Palio. Se chegaram a acertar o Palio quatro, cinco tiros, foi muito”, afirmou

 

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