Apenas a Lei

*Miguel Lucena

Há quem pense que a Constituição, as leis e as instituições só têm validade se forem aclamadas constantemente pelo povo. Os adeptos dessa tese chegam a dizer que o voto popular redime os corruptos.
Seria muito simples apagar crimes praticados: bastaria submeter o criminoso ao sufrágio popular e isentá-lo, nas urnas, de qualquer responsabilidade.
A segurança jurídica não pode ficar condicionada ao voto popular. Jesus foi crucificado após as massas escolherem a absolvição de Barrabás.
Pesquisa de intenção de voto também não pode ser critério de absolvição de nenhum criminoso. Imagine Marcola, do PCC, e Fernandinho Beira-mar, do Comando Vermelho, sendo bem cotados para um mandato eletivo, certamente não seriam liberados do cumprimento das penas a que foram condenados porque caíram no gosto popular.
A lei dispõe que quem tem a ficha suja – condenação criminal ou de improbidade em órgão colegiado – não pode se candidatar. A norma foi aplicada desde o inicio e afastou políticos de diversos estados, como Roriz e Arruda no Distrito Federal. Mas, agora, vêm os mágicos com uma varinha de condão dizendo que eleição sem Lula é golpe. Não é golpe de nada. É apenas a lei.

*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, jornalista e escritor.

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