Juíza barra visita de Dilma, Ciro Gomes e deputados a Lula

A magistrada é responsável por supervisionar a execução penal de Lula

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou na segunda-feira (23) um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff  e de uma comissão de deputados para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra preso desde o último dia 7 na Superintendência da Polícia na capital paranaense.Foram igualmente negados pedidos feitos pelo pré-candidato à Presidência da República Ciro Gomes, pela presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), pelo vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT-SP), entre outros.
Fiscalização negada
A comissão de deputados pretendia fiscalizar in loco as condições de encarceramento do ex-presidente. “Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, escreveu a juíza, responsável por supervisionar a execução penal de Lula, sobre o pedido da comissão de deputados. A juíza destacou que apenas parentes e advogados estão autorizados a visitar presos custodiados na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, medida adotada diante da “limitação de cunho geral relativa a visitas na carceragem”, uma vez que os presos se encontram no mesmo edifício onde se realizam outras atividades corriqueiras da PF, inclusive com atendimento ao público.
Regra para todos
A magistrada ressaltou que a regra vale para todos os presos no local. “O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”, escreveu. A respeito das solicitações visita a Lula, o Ministério Público Federal (MPF) disse não ver obstáculo para que sejam concedidas, desde que observados dias e horários pré-estabelecidos. Carolina Moura Lebbos já negou antes visitas a Lula que haviam sido solicitadas pelo escritor argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz em 1980, e do teólogo Leonardo Boff.

Recurso de Lula será julgado em sessão virtual do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou na segunda-feira (23) para julgamento virtual na Segunda Turma da Corte o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
Com a decisão, o caso será julgado pelo site do STF e será aberto um prazo para que os ministros entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso. Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica.
Reclamação de Lula
Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.No dia 5 de abril, ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse.

Lula entra com recursos em instâncias superiores sobre o caso triplex

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, no dia 23, dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula.
A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.“Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, diz nota divulgada pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).
Dispositivos violados
Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.
Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.
Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.
Argumentos – Nos recursos, a defesa volta a questionar a isenção do juiz federal Sergio Moro, responsável na primeira instância pela condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo os advogados, também os promotores agiram ilegalmente ao tratar o ex-presidente como inimigo.Os advogados voltam a argumentar ainda que a condenação violou a lei federal ao não apresentar os elementos necessários para enquadrar Lula nos crimes aos quais foi condenado e também ao ter como fundamento principal a palavra de Léo Pinheiro, também condenado no mesmo processo.
No que diz respeito às violações constitucionais, a defesa alega que Lula, entre outras coisas, não teve garantida sua presunção de inocência e teve sua condenação imposta “sem fundamentação racional, objetiva e imparcial”.

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