Prisão domiciliar de mães e gestantes avança no Congresso

Aprovado na última semana pelo plenário do Senado, o projeto de lei (PLS 64/2018) que estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar no lugar da preventiva tem dividido opiniões. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei.
Um dos pontos divergentes é o que define critérios para que gestantes e mães de crianças de até 12 anos possam ser beneficiadas com a progressão da pena. Pela proposta, terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Se cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, uma mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.
Na avaliação do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) – organização que trabalha pelo fim da desigualdade de gênero e do encarceramento -, a diminuição do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício é um avanço, mas as presas podem ter dificuldades em cumprir as condições impostas. “Caso a mulher não consiga reunir documentos que comprovem que ela não participa de organização criminosa, tenho medo que as mulheres fiquem rotuladas e de que esses requisitos sejam utilizados para impedir a concessão de outros benefícios, como, por exemplo, os que exigem um relatório do diretor do estabelecimento prisional”, alertou Maria Clara D’ávila, advogada do instituto.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora da proposta, afirmou que as condições foram a melhor maneira de convencer senadores com perfil mais conservador a apoiar a proposta, que muda a legislação. Ela destacou que, atualmente, as detentas recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou dois quintos da pena para crimes hediondos. A parlamentar acrescentou que o fato da proposta ser voltada a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade já seria motivo suficiente para a concessão de uma progressão de pena diferenciada sem necessidade de novas exigências.
STF – Além das mudanças para progressão da pena, o texto incorporou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro deste ano, decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que sejam gestantes ou mães de filhos com até 12 anos. A decisão beneficia, pelo menos, 10.321 mil detentas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional.

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