Salário-maternidade e aposentadoria por idade começam a ser concedidos por internet e telefone 

Agência do INSS: ideia é desafogar atendimento nas unidades com a concessão automática Foto: Reprodução

Começa nesta segunda-feira, dia 21, a concessão automática de salário-maternidade e aposentadoria por idade do INSS, sem que os segurados precisem agendar o atendimento numa agência previdenciária. Agora, basta acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para a central telefônica 135. Em vez de marcar uma data para ser atendido num posto, o interessado vai receber apenas um número do protocolo. Assim, poderá acompanhar se o benefício foi liberado ou não pela internet ou pelo telefone, sem precisar sair de casa.

* O processo foi simplificado porque as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito a esses benefícios já constam dos sistemas do INSS. Com a liberação automática do pagamento, o instituto emitirá a Carta de Concessão, que será enviada ao segurado pelos Correios, com aviso de recebimento. Segundo o INSS, a previsão é que de 15% a 20% dos pedidos de salário-maternidade e aposentadoria por idade sejam concedidos na hora. O interessado somente deverá comparecer à agência se for chamado pelo instituto. Do contrário, terá apenas que esperar.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

 

Em alguns casos, a aposentadoria por tempo de contribuição também já pode ser concedida automaticamente, sem a necessidade de o segurado comparecer a uma agência para formalizar o pedido e levar os documentos. Mas isso ainda não acontece em todos os casos. Em breve, porém, o objetivo do INSS é que todo e qualquer benefício desse tipo também seja totalmente liberado sem que seja preciso fazer sequer um agendamento. Isso deverá ocorrer até o fim do ano.

Atualmente, o interessado na aposentadoria por tempo de contribuição pode acessar o Meu INSS (meu.inss.gov.br) e escolher a opção “Aposentadorias Urbanas”, ou seja, o primeiro item à esquerda da tela inicial. Em seguida, a pessoa precisa preencher seus dados pessoais, cadastrando uma senha de acesso. A partir daí, há duas opções a escolher: “Aposentadoria por idade urbana” ou “Aposentadoria por tempo de contribuição – Meu INSS”.

Clicando na segunda opção, o segurado é informado sobre as formas de cálculo do benefício hoje disponíveis — Fórmula 85/95 (em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher ou 95 para homem), regra antiga (que exige 30 de anos de recolhimento para mulher e 35 para homem) e regra proporcional (com idade mínima de 48 anos para mulher e de 53 anos para homem).

A parti daí, é feita uma busca instantânea para saber se já é possível conceder a aposentadoria automaticamente. Se não for o caso, o segurado é direcionado para fazer o agendamento do atendimento. Neste caso, todo o processo segue o modelo tradicional.

Até o fim do ano, toda e qualquer aposentadoria por tempo de contribuição passará a ser pedida também sem a necessidade de agendar um atendimento na agência. Quando o cidadão solicitar o benefício pela internet ou pelo telefone, ele já receberá um número do protocolo do requerimento, tal como já acontece com o salário-maternidade e a aposentadoria por idade.

Com o número, será possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela central telefônica 135. Somente será necessário comparecer a um posto do INSS em caso extremo, se a pessoa for chamada pelo instituto.

 

 

 

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