Partidos receberão R$ 1,7 bilhão do governo para campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no dia 15 que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para bancar o financiamento das campanhas eleitorais dos partidos políticos, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais recursos. Nesse caso os destaques são para o PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral. Essas serão as primeiras eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos políticos. Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
Pelos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral sobre o fundo, é obrigatório que a aplicação mínima é de 30% do total recebido, para o custeio da campanha eleitoral de mulheres candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus candidatos.
Os critérios de distribuição do dinheiro, oriundo do fundo, deverão ser encaminhados pelos partidos, em ofício, ao TSE. O documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.

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