Judô assina cooperação com o MPT para combater assédio a atletas

A Confederação Brasileira de Judô é a quarta representação esportiva a assinar termo de cooperação técnica, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que fixa medidas conjuntas para prevenção e repressão a serem adotadas no combate ao assédio sexual e moral contra atletas. A assinatura aconteceu ontem, às 9h30, na sede da CBJ, em Humaitá, no Rio de Janeiro, com o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, entre outras autoridades.
Compromisso semelhante foi firmado também no ciclismo, na ginástica olímpica e nos esportes aquáticos. O documento prevê que a confederação crie canais de denúncia para a devida apuração e punição de eventuais atos de assédio moral e sexual, além da inclusão dos temas em debates com atletas, treinadores e patrocinadores, e a criação de campanhas publicitárias sobre o assunto.
Logo após a assinatura do termo com a Confederação Brasileira de Ginástica, que aconteceu em no mês de março, em Aracaju (Sergipe), denúncias de assédio no esporte tomaram conta dos noticiários. O procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury ressalta que “é necessário, cada vez mais, que esses temas sejam discutidos e apurados e que os casos que ocorram venham a ser efetivamente punidos seja no âmbito trabalhista, civil e até, se for o caso, no âmbito criminal”.
A atuação do MPT no combate ao assédio contra atletas teve início a partir de ação que seria realizada em âmbito regional, no Paraná. Mas o procurador-chefe daquela unidade do MPT, Gláucio Oliveira, acreditou que o projeto deveria ser executado em âmbito nacional. O ciclismo foi o primeiro a assumir o compromisso, com a meio do procurador-chefe do MPT no Paraná, Gláucio Oliveira. Segundo conta, a iniciativa do termo de cooperação partiu do setor jurídico das Confederações de Ciclismo, Ginástica e Esportes Aquáticos.
Para a atleta da natação Joanna Maranhão, que já foi vítima de assédio, “o abuso, a pedofilia, ela se alimenta de sombra. Então, quando a gente coloca luz, quando a gente fala sobre isso, é a melhor forma de acabar com esse problema”. O acordo tem prazo de vigência de dois anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, e rescindido por descumprimento das normas estabelecidas.

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