Vans podem circular pelo centro de Nova Iguaçu

Ponto de vans na rua Dr. Thibau (Foto: Davi Boechat/Jornal de Hoje)

A justiça autorizou a circulação das vans pelos mesmos locais de antes. A decisão foi expedida no final da tarde de ontem pela juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 6ª Vara Cível de Nova Iguaçu. A ação que provocou a medida liminar fora impetrada pela advogada Alderi Rilim, em defesa da Cooperativa das Vans.

As vans estavam proibidas de circular pelas ruas centrais da cidade, desde o dia 21 de junho, por força da portaria nº 151, baixada pela secretaria de Transportes de Nova Iguaçu, que suspendera a circulação destes veículos pelas ruas centrais da cidade.

De acordo com a advogada Alderi Rolim, que defendeu a Cooperativa de Vans, a alegação foi a de que a concessionária do serviço (no caso a Cooperativa) paga tudo o que lhe devido à prefeitura e, portanto, goza do direito de servir. Ela acrescentou que a população quer de volta a circulação das vans pelo centro. “Porque as vans podem trazer o passageiros até ao centro e não podem apanhá-lo de volta?”, questionou Rolim em sua petição.
Ainda, segundo ela, os setores da prefeitura de Nova Iguaçu, responsáveis pela suspensão da circulação das vans, serão notificadas da decisão da justiça.

Decisão e multa
Em um dos trechos do despacho, a magistrada escreveu o seguinte: “Frisa-se que se as empresas de ônibus prestassem um serviço adequado, não haveria espaço sequer para a existência de VANS”. A juíza Mariana Baptista acrescentou, ainda, que em caso de descumprimento da decisão, acarretará multa diária de R$ 50 mil reais.

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