Decisão de soltar Lula provoca impasse jurídico

Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas “sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia” no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.

Habeas Corpus de Lula só no STJ
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que nenhum desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem mais competência para julgar habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Qualquer pedido de liberdade somente pode ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou o órgão.
Em documento encaminhado à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na noite de domingo (8), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques, pede que ela assegure a competência exclusiva do tribunal superior para julgar habeas corpus de Lula.
Na visão da PGR, a ordem de prisão de Lula foi proferida por um dos colegiados do TRF4, a Oitava Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal para julgar qualquer pedido de liberdade do ex-presidente. Humberto Jaques pede ainda que o STJ determine à Polícia Federal (PF) que não cumpra decisões relativas à prisão de Lula que sejam proferidas pelas primeiras e segundas instâncias, obedecendo apenas às determinações tribunais superiores.

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