Defesa do Consumidor – 11/08

Queixas vão de carona em aplicativos de táxi

À medida que cresce a popularidade dos aplicativos de táxi e do Uber (app que conecta motoristas particulares a passageiros), aumentam também as reclamações dos consumidores que, na zona nebulosa dos novos serviços, nem sempre conseguem fazer valer seus direitos. Contra as queixas, o principal argumento das companhias é que, por serem empresas de tecnologia e não de transporte (não possuem frota própria), não podem ser responsabilizadas por problemas com os condutores. Mas seja a bordo de um “black car” do Uber ou de um carro chamado pelo aplicativo de táxi, o passageiro está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou não. Isso porque a responsabilidade dos apps de táxis é mais clara do que a do Uber. Assim, não bastasse a polêmica entre os taxistas e os motoristas credenciados, o Uber também provoca debate entre os próprios órgãos de defesa de consumidor e juristas.
Por não ser um serviço regulamentado pela prefeitura, o Procon estadual entende que o Uber oferece transporte análogo aos oferecidos pelos veículos piratas e, portanto, não pode ser enquadrado nas leis de consumo, porque sua existência é ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor trata das relações de consumo formais. Num aplicativo de táxi, em caso de problema, a responsabilização é solidária, entre motorista e a empresa. O Uber precisa ser formalizado pela Prefeitura, que já declarou considerá-lo ilegal. O PROCON, como fiscal do governo, não reconhece o Uber. O consumidor que tiver de reclamar terá de ir à Justiça.

 

Cuidados para não ter problemas em oficinas

Faça orçamentos com várias oficinas, detalhando quais serviços serão prestados, os preços e condições de pagamento de cada um deles, garantia do reparo e data de início e fim do que será feito. O orçamento serve como prova no caso de problemas com o serviço. Verifique a confiabilidade do serviço com outros consumidores, veja se a oficina é recomendada pela montadora e acesse o banco de dados do PROCON para saber sobre reclamações anteriores do serviço, atentando sobre a forma como a loja resolveu a questão. O consumidor pode pedir um documento comprobatório com os indicativos das condições que o veículo foi deixado na oficina antes mesmo de qualquer serviço, do nível de combustível à quilometragem. O cuidado evita abusos das duas partes e resguarda o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro sobre a obrigação da oficina de só usar peças originais caso a substituição se faça necessária, conforme as recomendações e especificações do fabricante. O uso de outras peças, inclusive mais baratas, só pode ser feita mediante autorização por escrito do consumidor. Dependendo do tipo de trabalho a ser executado, é necessário infraestrutura e pessoais treinados capazes de realizarem o serviço com maior segurança e destreza. Carros importados não raro necessitam de uma atenção especial. Verifique cada detalhe, busque cruzar os dados com o que foi fornecido no orçamento e no documento comprobatório das condições gerais do carro antes da entrada na oficina. Dê voltas no quarteirão e observe como o carro se comporta. Caso verifique algum problema, não leve o veículo para casa.

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