Servidores têm até domingo para mudar regime de Previdência

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Os servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Segundo o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até sexta-feira (27). O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira (30).

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br?.

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Quem pode optar pela migração de regime mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp. O ministério alerta que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz a nota.

Quem pode optar? o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

Benefício Especial – o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como fazer a migração? Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

Agência Brasil

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