Defesa do Consumidor – 18/08

Dicas para evitar problemas com combustíveis

Os combustíveis têm preços livres desde 2002. A Lei do Petróleo não prevê qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos, nem autorização prévia da ANP para reajustes. Assim, é recomendável pesquisar antes de abastecer. A ANP faz uma pesquisa semanal de preços que pode ser consultada no site da instituição ou pelo celular.
Preste atenção se o posto exibe os preços dos combustíveis bem visíveis em um painel. Atenção: o preço do combustível no painel deve ser igual ao cobrado na bomba. O posto deve informar claramente a origem de seus produtos. Os que não possuem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm que informar, em cada bomba abastecedora, qual foi à distribuidora que forneceu o combustível.
Toda bomba abastecedora tem que deixar claro, em destaque, se o combustível fornecido ali é comum ou aditivado.
O posto não pode vender combustível com a condição de que o cliente compre outro produto ou serviço. Isso é venda casada, proibida por lei. Também não pode limitar a quantidade de combustível que vai vender a cada cliente, e reter estoque de combustível, não atendendo aos pedidos dos consumidores.

Se você desconfiar da diferença entre a quantidade de combustível que pagou e a que realmente foi posta no seu tanque, peça ao posto para testar a bomba na sua frente. É o chamado Teste de Vazão. Nele o posto deve utilizar uma medida padrão de 20 litros, certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP. Caso suspeite da qualidade do combustível, peça ao posto para realizar, na hora, o Teste da Proveta, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina.

Suspeitou que houvesse alguma irregularidade? Informe o caso à ANP pelo site da agência (www.anp.gov.br/faleconosco) ou pelo telefone 0800 970 – 0267 (ligação gratuita). Para registrar sua queixa, a ANP precisa de maior número de informações possível sobre o posto, como CNPJ, razão social, endereço, distribuidora. Por isso é importante ter a nota fiscal.

 

Vício oculto: o defeito que dá dor de cabeça

Grande parte do número de reclamações relacionadas a produtos – especialmente aqueles considerados duráveis – tanto nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no Poder Judiciário, são atribuídas a situações envolvendo vícios. Mas, afinal, a que este termo se refere? Ele se caracteriza quando ocorrem problemas em produtos duráveis, tais como eletroeletrônicos e eletrodomésticos decorrentes de sua fabricação e não do mau uso ou desgaste natural do equipamento. É o que popularmente chamamos de defeito. O vício pode ser aparente, facilmente detectável pelo consumidor, ou oculto, que só pode ser constatado após certo tempo de uso e costuma aparecer depois do final da garantia do produto, caso o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional. Caso enfrente dificuldades, o caminho é procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor. É comum o fornecedor ficar tentando ganhar tempo, com o intuito de jogar a responsabilidade para o consumidor. Para evitar que isso aconteça, o consumidor deve procurar inicialmente o fabricante, sempre munido de provas nestes contatos. Como às vezes as tratativas são por telefone, não há comprovantes do que foi acordado, o que atrapalha muito caso o consumidor tenha que recorrer à Justiça. De preferência, é importante lembrar que, segundo o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de um vício oculto de produtos duráveis é de 90 dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o problema. Esse prazo é diferenciado porque, de acordo com o Procon, um bem durável, relativamente novo não pode parar de funcionar logo em seguida ou pouco depois do vencimento do prazo de garantia dado pelo fornecedor, que normalmente é de um ano. Entretanto, deve ser considerado o tempo médio de vida útil do produto.

O vício oculto, em alguns casos, se confunde com variação de energia, mau uso, transporte, armazenamento e ou instalação. É sempre bom o consumidor ficar atento, não compramos um produto para nos causar desconforto e estresse e sim satisfação. Na dúvida, acione imediatamente o fornecedor.

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