Sérgio Moro condena Cerveró e Baiano a prisão

Moro, o juiz federal que conduz as ações da Operação Lava Jato não se cansa de fazer Justiça contra a corrupção Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Moro, o juiz federal que conduz as ações da Operação Lava Jato não se cansa de fazer Justiça contra a corrupção
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal do Paraná condenou ontem, o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011. Cunha não é réu na ação. Ele detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação da Procuradoria-Geral da República.
O juiz Sérgio Moro comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. Ele tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.
Em sentença, Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz aplicou cinco anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio.
O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.
O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, “logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)”.
O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano.
Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão.
Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes condições: “prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período.”
Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro “por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia”.
O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, informou que a decisão do juiz já era esperada e irá recorrer. “Vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentando as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático.”

 

Propina de Cerveró e Baiano foi
de R$ 54,5 milhões, diz Justiça

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Na sentença condenatória, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou comprovado o pagamento de R$ 54.517.205,85 em propina sobre contrato de dois navios-sonda da Petrobras ao ex-diretor da estatal Nestor Cerveró (Internacional) e ao lobista Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, em julho de 2006.
“Fixo em R$ 54.517.205,85 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina provado documentalmente à diretoria da área Internacional da Petrobras e que, incluído como custo dos contratos, foi suportado pela Petrobras. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal”, determinou o juiz.
Segundo Moro, foram pagos US$ 14.317.083,00 (R$ 50.109.790,50) e R$ 4.407.415,35 a Cerveró e Baiano em propina sobre o contrato dos navios-sonda, ‘que, portanto, representam o produto do crime’. “Apesar do pagamento da maior parcela da propina no exterior, não se logrou o sequestro dos saldos das contas no exterior, tendo elas sido esvaziadas antes da ação da Justiça. No Brasil, o sequestro judicial das contas bancárias e bens dos condenados ainda não tem resultado final definido”, observou o juiz da Lava Jato.
O magistrado afirmou que R$ 2.001.344,84 e R$ 6.561.074,74, no entanto, foram sequestrados em contas das empresas Technis Planejamento e Gestão em Negócios Ltda. e Hawk Eyes Administração de Bens Ltda, controladas por Baiano. As empresas, de acordo com o juiz, receberam, no Brasil, parte dos valores destinados à propina.
“Os valores sequestrados nessas contas, considerando a fungibilidade do dinheiro, devem ser considerados como produto do crime. Assim, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, ‘b’, do Código Penal, dos saldos das contas bloqueadas em nome das empresas Technis e Hawk Eyes”, decretou.
Na decisão, o juiz renovou uma decretação de confisco de um imóvel em Ipanema, no Rio, de propriedade de Cerveró, ‘bem como os frutos consistente nos aluguéis mensais, uma vez que os crimes que são objeto da presente ação penal também foram apontados entre os crimes antecedentes ao de lavagem daquele processo’.
“Fica o restante do patrimônio de Fernando Soares e de Nestor Cerveró, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens diretamente confiscados. Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso. A identificação deverá ser feita em processos a parte ou, como permitido, na fase do artigo 122 do Código de Processo Penal”, determinou o juiz da Lava Jato. “O confisco reverterá em favor da vítima, a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras.”

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