Restituição da tarifa de água

* Leonardo Pinaud Madruga e Matheus Campelo

Consumidor fluminense pode ter direito à restituição e diminuição de suas tarifas de água de acordo com recentes decisões do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro firmou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor rege a relação jurídica entre os usuários e as concessionárias responsáveis pelos serviços de água e esgoto, o que trouxe mudanças na análise da legalidade das cobranças praticadas pelas empresas.
Em decorrência disso, a apuração de tarifa de água e esgoto não pode decorrer de consumo estimado, mas de uma medição objetiva realizada por hidrômetro capaz de mensurar todo serviço efetivamente utilizado, de modo que a tarifa de água corresponda necessariamente ao serviço efetivamente prestado.
Neste sentido, o Tribunal reconheceu a ilegalidade de 3 (três) praticas feitas por essas empresas. A primeira delas é da cobrança superior à tarifa mínima sem que sequer exista um hidrômetro instalado em um imóvel. A segunda ocorre na emissão advinda de um hidrômetro defeituoso que seja incapaz de mensurar o real consumo do imóvel. As recentes decisões estabeleceram que o consumidor, nesses dois casos, deva pagar apenas o valor da tarifa mínima.
A terceira ilegalidade, mais comum em shoppings, condomínios, centros comerciais e prédios que possuam apenas um único hidrômetro, se dá na cobrança de tarifa calculada não pelo o que ele realmente marca, mas pela estimativa obtida pela multiplicação do valor da tarifa mínima do consumo pelo número de unidades que os compõem, sejam elas lojas, apartamentos, “boxes”, casas, chalés ou habitações de qualquer tipo.
O consumidor deve, portanto, estar atento aos seus direitos frente às cobranças de água e esgoto que lhe são impostas, principalmente se verificadas as ilegalidades apontadas, pois o judiciário tem determinado à restituição dos valores que foram pagos nos últimos anos à CEDAE e às demais empresas fornecedoras de água do Estado do Rio de Janeiro.

*Leonardo Pinaud Madruga e Matheus Campelo, advogados do escritório Pinaud Madruga Advogados Associados.

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