Senado aprova novas regras para distrato imobiliário

Pela nova regra, as construtoras podem ficar com até 50% dos valores pagos pelo consumidor, caso este desista da compra do imóvel
(Valter Campanato/Agência Brasil)

O Plenário do Senado conclui na noite de hoje (21) a votação das emendas do Projeto de Lei 68/2018, que direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. Como houve alterações, o projeto voltará à Câmara dos Deputados.
O texto-base foi votado na terça-feira (20) e, quarta-feira (21), durante a votação das emendas foi acrescida uma mudança de redação no relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado há duas semanas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à aprovação das emendas, por 32 votos a 23.
Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Simone Tebet,  obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.
O relator também acolheu outra sugestão de Tebet para a cobrança da taxa de fruição relativa à ocupação do imóvel. A emenda fixa o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.
Também foi aprovada uma emenda que limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato. A ideia é impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Outra emenda aprovada foi uma alteração de redação apresentada durante a votação pelo senador Romero Jucá (MDB-RR) para deixar claro que as multas previstas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

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