Defesa do Consumidor – 01/09

Rótulos: informações essenciais para orientar o consumidor

Cada vez mais o consumidor está atento aos dados impressos nas embalagens dos alimentos. São eles que vão mostrar o que pode ou não fazer bem, principalmente a pessoas alérgicas ou portadoras de problemas de saúde, como diabetes. Por isso, ficar atento aos rótulos dos alimentos é essencial para não cair em armadilhas, não só conferir a data de validade. Pensando nisso, a Proteste listou os itens obrigatórios aos rótulos de alimentos e bebidas.

Os rótulos devem conter o nome do produto; quantidade existente na embalagem; identificação da origem do alimento; advertência sobre presença ou ausência de glúten; tabela com referências nutricionais; prazo de validade; ingredientes utilizados; e número do lote.Os ingredientes utilizados na fabricação do alimento devem ser citados em ordem decrescente de quantidade. Por exemplo: se o açúcar encabeça a lista, é ele o elemento presente em maior teor na fórmula daquele determinado produto.
Fique de olho nos aditivos químicos. Entre eles estão glutamato monossódico, adoçantes e corantes artificiais. Eles são usados para dar cor, sabor e textura a muitos dos produtos chamados ultraprocessados, como gelatina, pó para refresco e macarrão instantâneo. Observe também a quantidade de ingredientes que compõe cada um deles, além de prestar muita atenção aos rótulos, procure evitar os ultraprocessados, que, geralmente, pobres em nutrientes, tendem a trazer danos à saúde, caso sejam consumidos em excesso.

Ao se deparar com embalagens que trazem impressas expressões como “produto natural”, “caseiro” ou “original”, desconfie. Estas frases não são sinônimas de alimentos saudáveis, e o uso delas é, inclusive, proibido. Tão relevante quanto ler o rótulo é compreender o que está escrito. Mas, essa pode ser uma tarefa difícil, uma vez que nem sempre as informações são tão claras e precisas. Já ouviu falar em caseína, lactoalbumina ou caseinatos? Quando presentes no rótulo indicam que o produto contém proteínas do leite, mas é claro que nem todo mundo sabe disso – o que tende a representar um perigo para as pessoas, em especial às crianças, alérgicas a esse tipo de proteína.

 

Condomínio não pode ser cobrado antes da entrega das chaves

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou abusiva a cobrança de comissão de corretagem e taxas condominiais antes da entrega das chaves. A decisão foi tomada pela magistrada Ana Lia Beall da 3ª Vara Cível de Sumaré. Ela entendeu que a aquisição de um imóvel direto com a construtora é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em razão da existência da figura do fornecedor, do consumidor e do produto adquirido por meio da assinatura de um contrato de adesão, no qual não há liberdade contratual por parte do comprador, inclusive na opção de contratar ou não serviços de Quanto às taxas condominiais e serviços de água e esgoto, a juíza observou que a cobrança destas são devidas a partir da entrega das chaves e não da expedição do “habite-se”, exceto se as datas destes fatos coincidirem. “A exigência das despesas condominiais sem qualquer prestação caracteriza manifesto enriquecimento sem causa”.
No texto da decisão, a juíza argumenta ainda que a cobrança de taxa de corretagem é abusiva, mesmo que todas as informações a respeito da taxa tenham sido dadas ao consumidor. “Como a exigência desse pagamento é considerada prática abusiva, não há como validar a obrigação com a simples alegação deterem sido prestadas as informações necessárias. É dizer, mesmo que o consumidor tenha plena ciência do pagamento adicional da comissão de corretagem, o pagamento continua indevido, pois a ilegalidade incide na própria prática abusiva e não na deficiência de informação.”

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