Aplicação do direito e direitos humanos

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150821 H42O Direito é um instrumento de controle social e por isso deve ser estudado e aplicado de maneira que a justiça e a equidade sejam admitidas como metas primárias, mas isso ainda é insuficiente, devemos ir além, mas como se chega a isso? Através daquilo que chamo de Direito holistico, ou seja, se nos preocupamos com o homem como objeto de interesse do sistema, levando em conta as iniqüidades da sociedade, procurando posicioná-lo de maneira mais igualitária e abrangente perante o operador do Direito, para que ele tenha acesso a um Tribunal justo, a uma defesa plena. Este Direito holístico é algo que se formou nos Estados Unidos, e tem uma missão: esse movimento, como o do Direito Alternativo, é formado por pessoas profundamente insatisfeitas com o seu próprio trabalho; advogados, insatisfeitos por serem usados por seus clientes para atingir em objetivos muitas vezes indignos, promotores públicos revoltados por terem que processar alguém quando estão percebendo que a solução precisaria ser de outra natureza, ou seja, aquele conflito jamais será bem composto através da sua participação acusatória.
A simplicidade da visão holística do Direito consiste, em primeiro lugar, na constatação de que se existe um vencedor em uma disputa, haverá também um perdedor, e isto se dará na disputa cível como também na criminal. Então, o Direito, em primeiro lugar, deve se aliar aos outros sistemas e forças de controle social. Depois, deve e precisa transcender a mera composição formal dos conflitos e o trabalho do Ministério Público neste caso é decisivo.
A abertura do acusador, a abertura do curador de família, do curador de massas falidas, do procurador que vai rever os casos em segundo grau, para uma visão holística dos fenômenos é absolutamente essencial para que se possa vencer a atrofia do Direito e permitir que ele possa efetivamente ser mais que um instrumento formal de composição, portanto estéril, para ser um agente de composição substancial e de reposição dos indivíduos engajados neste conflito na situação anterior ao conflito. Com isso, no crime, efetivamente, se estará trabalhando para se evitar a reincidência;. no campo do Direito privado, se estará contribuindo para que novos conflitos com aqueles ou com atores semelhantes sejam prevenidos, porque na verdade houve uma reestruturação do tecido social que foi vulnerável e com esse trabalho, muito mais abrangente, procuraremos não dar ensejo a que se repita a mesma situação que deu origem ao conflito anterior.
Ser holístico neste sentido é aproveitar para nós mesmos, operadores do Direito, o tratamento com as outras pessoas. Em cada relação interpessoal temos oportunidade de aprender alguma coisa sobre nós mesmos e sobre a humanidade, que nos permite continuamente moldar e recriar as nossas próprias vidas. Portanto, é falsa a impressão de que os erros e acertos dos outros dizem respeito apenas aos outros, estamos todos, atores sociais, dialeticamente ligados por uma interação profunda, sentida ou não, que nos faz, a um mesmo tempo, cúmplices do todo e interessados principais na redenção social.
Aprimorarmos, para sermos socialmente teis e não só juridicamente úteis, porque ser juridicamente útil é ser quase nada. Precisamos entender, de uma vez por todas, que o certo e o errado, o culpado e o inocente, são na verdade não mais que aspectos quase acidentais de uma história de vida, que está indissociavelmente ligada, numa relação dialética perfeita, a todas as demais vidas circundantes, a família, os filhos, a mulher, o amigo, o inimigo, o patrão.
Vamos então trabalhar para descobrir como verdadeiramente funciona a sociedade, como verdadeiramente funciona a eficácia do Direito que estamos aplicando, como podemos ampliar nossa esfera de atuação. Como disse, o Ministério Público tem uma importância transcendental neste trabalho de redenção social.

*João Mestieri, Advogado, especialista em Direito Penal/Criminal – Professor da Puc /RJ – Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Sociologia do Direito.

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