Chegou a hora de as empresas se prepararem para a ECF

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

* Hugo Amano

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao Fisco.

Como toda nova obrigação acessória, as empresas tiveram muito trabalho e dificuldade para gerar as informações e cumprir com o prazo de entrega no ano passado, sendo que algumas concluíram a ECF com informações faltantes ou incorretas apenas para atender ao prazo. Cabe lembrar que, na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área.

Dentre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo. Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las.

Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o LALUR impresso devidamente escriturado.

Outra dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada e enviada corretamente, as empresas não conseguem subir as informações precisas para dentro da ECF. Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior.

Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente.

Para este ano, o prazo de entrega é até o dia 30 de junho, reduzindo significativamente o tempo para as empresas se prepararem em comparação com o ano anterior, cujo prazo foi em 30 de setembro. O status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto.

Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão adequados ou não. A sede arrecadatória do Fisco é ainda maior em períodos de economia desacelerada.

Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações incorretas. Ainda estamos em tempo para nos preparar para a ECF 2016 e até para retificar a ECF de 2015, mas caso as empresas insistam em seguir com a nossa péssima cultura de deixar tudo para última hora, o tempo pode não ser suficiente.

* Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Publicidades

error: Conteúdo protegido!