*Ney Lopes
O presidente Michel Temer propôs ao Congresso Nacional regras para a flexibilização da CLT. Permita-me o leitor confessar, que em 2001 participei dessa luta de modernização da legislação trabalhista vigente. Foi a única vez, até hoje, em que o Congresso Nacional discutiu a possibilidade de flexibilização da CLT.
Designado relator na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário, do projeto de lei 5.483/2001, o substitutivo, subscrito também pelo então colega deputado José Múcio Monteiro (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), alcançou aprovação, com 264 votos favoráveis; 213 contrários e duas abstenções.
No dia 06 de dezembro de 2001, a Câmara Federal, através do ofício PS-GSE 600/01 remeteu o projeto aprovado em plenário para ser debatido e votado no Senado Federal. Em 08 de maio de 2003, o Presidente LULA, através da mensagem nº 78/03 (nº 132, de 2003 – Presidência da República) solicitou a retirada de tramitação e consequente arquivamento da matéria.
Somente agora, com o oportuno anuncio do Presidente Michel Temer, a flexibilização da CLT volta a ser proposta e debatida no Congresso Nacional. Portanto, repito Gonçalves Dias, no poema épico “Juca Pirama”: “Meninos, eu vi!”.
Foi uma missão difícil e até arriscada. Alguns manifestantes ligados a CUT lançaram das galerias garrafas de Coca Cola contra os Deputados. Uma quase me atingiu, enquanto falava na tribuna parlamentar.
A CUT esquecia (ou fazia que esquecia) que Luiz Inácio Lula da Silva em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.
Já Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, perante uma plateia de sindicalistas e empresários, em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, declarou: “Não é possível que algumas coisas feitas em 1943 não precisem de mudanças. O mundo do trabalho mudou, houve evolução, a condição de trabalho é outra… “
Ainda hoje, exclusivamente pelo desejo de contestar e torcer pelo quanto pior melhor, o PT se opõe ao seu próprio líder.
A mudança proposta no projeto 5.483/2001 era simples e apenas alterava a redação do art. 618 da CLT, que passaria a ter o seguinte teor: “Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas às demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho”.
Além de manter todos os direitos trabalhistas atuais, a proposta acrescentava mais um que era a livre negociação de sindicato a sindicato, fortalecendo, portanto, a representatividade do trabalhador.
Tive o cuidado de acrescentar artigo que oferecia assistência das Centrais ou órgãos sindicais superiores, aos sindicatos de trabalhadores, que não dispusessem de estrutura de assessoria nas negociações.
A flexibilização só ocorre quando o trabalhador, através do seu sindicato, deseja negociar. Caso ele não deseje, tudo permanece como está. Na nossa experiência sindical, constatamos inúmeros casos de trabalhadores postos para fora do emprego, por falta de um esclarecimento ou diálogo.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – em todos os seus documentos, estudos e análises recomenda enfaticamente a negociação sindicato a sindicato, ou seja, a flexibilização da lei trabalhista no mundo.
Os governos socialistas europeus adotaram essa prática há anos. Gary Becker, Prêmio Nobel de Economia, em 1992, argumentou que a rigidez da legislação trabalhista era uma das principais responsáveis pelo alto nível de desemprego na Europa.
Como se vê é oportuna à retomada da flexibilização da CLT, através da iniciativa do presidente Michel Temer, que age corretamente. Ao Brasil restará optar (e o mais rapidamente possível) pela modernidade nas suas relações de trabalho, que permitam o país acompanhar a concorrência internacional e os avanços tecnológicos.
A redução das tensões entre empregados e empregadores acrescentará ganhos de produtividade, que chegarão ao bolso dos trabalhadores, através da negociação. O mundo ensina que isso é o recomendável para as economias de mercado.
*Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal; procurador federal; professor titular de Direito Constitucional da UFRN. nl@neylopes.com.br – www.blogdoneylopes.com.br