O futuro da metrópole

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*Jorge Gama

A População atual do Brasil é estimada em 204 milhões de habitantes, 82% desse total, cerca de 167 milhões, vivem nas cidades, essa é a realidade urbana. A Região Metropolitana do Rio de Janeiro é habitada por 12 milhões de pessoas.
Nossas metrópoles alcançaram esta condição nos últimos 50 anos, isto é, tivemos uma acelerada ocupação do espaço urbano e pouco tempo para planejar seu uso.
A velocidade com que se verificou o surgimento das nossas grandes metrópoles e até megalópoles, em contraste com a falta de capacidade do poder público, União, Estados e Municípios, de planejar seu desenvolvimento impedidos por uma legislação superada ou por fatos consumados, acabou nos impondo uma realidade urbana atormentada, necessitando de um tratamento com base em ações planejadas e estruturantes.
Sem poder afirmar que nada foi realizado ao longo dos anos em matéria de planejamento urbano, com muita frequência, o que encontramos são intervenções que obedecem à necessidade do curto prazo ou a soluções emergenciais que, se tornam permanentes e logo superadas por novas demandas.
Entre as diversas causas desse atraso podemos identificar o contexto institucional do país, a burocracia atávica, a falta de vontade política e os impedimentos legais que juntos represaram o aparecimento de soluções gerando passivos urbanos anacrônicos e disfuncionais.
Diante dessa paralisação do setor público, foi inevitável o avanço da iniciativa privada na construção da atual realidade urbana, oferecendo, em muitos casos, com exclusividade, todo conceito de ocupação e uso de grandes espaços urbanos, direcionando o crescimento de regiões na exata medida de seus interesses.
Por outro lado, devemos ressaltar a atuação permanente, durante anos seguidos, dos profissionais e das entidades, do planejamento urbano na defesa de novas propostas para sua modernização.
Desse posicionamento, onde o planejamento urbano é identificado como elemento fundamental na melhoria de qualidade de vida da população, é que resultou as mudanças e as conquistas legais necessárias a construção de uma nova realidade urbana.
Aos poucos os espaços legais foram ampliados, e finalmente consagrados na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional vigente.
O Estatuto da Cidade, Lei N° 10.257 de 10 de junho de 2001, os Consórcios Públicos, Lei N° 11.107 de 06 de abril de 2005 e o atual Estatuto da Metrópole, Lei N° 13.089 de 12 de janeiro de 2015, juntamente com as recentes interpretações do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, onde os diversos entes federativos, asseguradas suas perspectivas autonomias, podem atuar, integradamente, exercendo o princípio da governança interfederativa, representa o grande avanço para o enfrentamento dos problemas acumulados.
Comprovadamente, em muitos casos a antiga legislação isolava o governante no interior de sua própria autonomia e o impedia legalmente de propor soluções administrativas em unidades da federação cuja a continuidade territorial exigia atuação integrada e complementar.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro ao instituir a Câmara Metropolitana de Integração Governamental, como instância das diretrizes gerais de políticas públicas de planejamento integrado, avança, significativamente, na direção de oferecer uma resposta concreta ao extenso rol de demandas reprimidas durante vários anos.
O Poder Executivo, no interesse de complementar o marco legal exigido, enviou a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei N° 10/2015, que em sua tramitação, já conta com cerca de 200 Emendas, refletindo o interesse geral dos parlamentares na elevação do debate em torno de questão metropolitana. O aperfeiçoamento do projeto é de fundamental importância para regular as futuras ações administrativas a serem implementadas para o exercício do novo modelo de governança interfederativa.
Atualmente ao lado de uma legislação moderna e da tecnologia é possível com base na gestão do conhecimento, construir um plano estratégico para a região metropolitana integrando, com ações de curto, médio e longo prazo seus entes federativos.
Com um diagnostico atualizado das demandas e uma visão de futuro, recolhida nos debates ampliados aos diversos segmentos sociais, podemos esperar a elaboração de um plano para responder, com a necessária sustentabilidade, as necessidades de um novo espaço urbano verdadeiramente democrático e participativo.
É no debate e na troca de conhecimento que será possível resgatar para o futuro, o sentimento de pertencimento da população sobre o local onde vive.
É em favor do cidadão, que luta por melhores condições de vida e segue sua trajetória na construção de sua casa, da sua rua, do seu bairro, da sua cidade e da nossa metrópole que se destina essa proposta.
Ao lado do marco legal existente e de outros em vias de elaboração ao lado da vontade política do poder público e com a participação ampliada da sociedade, poderemos assegurar proximamente um novo modelo de metrópole, mais democrático, socialmente mais justo e participativo.

*Jorge Gama é Advogado.

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