O ministro e os processos. Hay que pelear…

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*José Maria Couto Moreira

O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao comentar estatística pela qual o Brasil multiplicou a potencialidade de aforamentos, declarou-se surpreendido com a proporção de questões judicializadas em relação à nossa população. Em um território de 200 milhões de habitantes, contam-se 100 milhões de processos em andamento. Comparado aos Estados Unidos, fecha o relato, o STF tem 70 mil casos na fila de julgamento, enquanto a Suprema Corte americana tem 70, ao passo que o volume no STJ alcança 263 mil casos, e o tribunal alemão equivalente possui apenas 3.000.
Na atual conjuntura social, esses números do Brasil não podem representar atraso, ou recuo na organização judicial ou mesmo uma lástima, e nem outro fator que possa valer como crítica depreciativa à instalação numerosa e crescente das solicitações à justiça. O país, antes das implantações de procedimentos judiciais mais rápidos e à valorização do consumidor (o que é notável), apresentava, realmente, um estoque de pedidos bem inferior ao que se refere o ministro. A prestação jurisdicional aos pobres e desvalidos, mesmo para qualquer pessoa, antes presos a um aparelho burocrático desanimador e ainda sujeitos a despesas significativas, já foi uma quimera, e hoje, o acesso ao judiciário depende só de uma simples iniciativa da parte junto a um representante da entidade judicial. O fenômeno que antes impedia a obtenção do serviço judicial era a grande queixa da sociedade, principalmente das classes menos favorecidas, e até do próprio judiciário, que foi atendida com as legislações que criaram os juizados de pequenas causas e demais alternativas institucionais que se produziram em proveito da agilização do direito do cidadão (os casos de pequena monta dispensam o concurso de advogados). Não cabe comparações a outros países ou a outros sistemas, pois cada terra tem suas peculiaridades, e, não sendo elas comuns, cada nação cursa sua evolução conforme as carências e demandas sociais, sempre auscultando o nível sócio-econômico-cultural de seu povo. Desentendimentos entre vizinhos no Brasil, por exemplo, não tem o mesmo desfecho do que idêntica situação na Alemanha, ou, talvez, até inexistisse lá. Por isto, o núcleo de uma demanda em nosso país é inteiramente diverso do existente em outras terras, considerando-se, particularmente, o poder econômico e as respectivas origens das regras de convivência, provindas de uma ou outra raça, que tisnam ou aperfeiçoam seus caracteres.
Acresce que, diante do juramento constitucional plasmado para uma organização democrática, o respeito aos direitos e a garantia de sua prestação é requisito elementar, e o livre caminho à Justiça é a prova mais evidente de civilização.
O que falta ao ministro completar é que a legislação judiciária brasileira é farta e rocambolesca em oferecer saídas processuais tergiversativas, tornando o caminho mais longo e, verdadeiramente, insuportável, o que facilita – até estimula – que os direitos reivindicados sejam contestados à exaustão de seu titular, e os devedores quase saem vitoriosos pelo simples decurso do tempo.
É nesse tom que o velho e saudoso Ulysses exortava os constituintes, o que nos rendeu uma constituição que ele denominou cidadã, recheada de paternalismos, é verdade, mas aquele guerreiro lutava por uma sociedade justa e solidária.
É esta a sociedade que almejamos.

*José Maria Couto Moreira é advogado.

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