*Jorge Gama e Alexandre Gama de Barros
Embora o atual momento da OAB não esteja conseguindo responder de forma mais adequada, o que dela poderia se esperar em termo de correção dos rumos em favor das melhores instituições republicanas como o fez, de modo exemplar em nossa história recente, a OAB é o grande refúgio seguro da cidadania.
Após a constituição de 1988, a OAB retornou à sua vida interna e se dedicou ao seu próprio aperfeiçoamento interno e a sua necessáriamodernização.
Com a atribuição constitucional de integrar o segundo grau dos tribunais, seu hoje consagrado sistema de seleção interna precisava ser posto em prática.
Sabemos que construir critérios, entre pessoas qualificadas profissionalmente e conhecedoras do direito,com um processo seletivo interno para o preenchimento das vagas do quinto constitucional nos tribunais demandou tempo e dedicação.
Outro desafio estruturante enfrentadopelas diversas direções e instanciasda instituição, foi a adoção dos exames da OAB, hoje de consagrado e de grande relevância para o prestígio da Ordem.
Seu processo de implantação foi precedido de correções internas, de ações judiciais analisadas pelo STF, onde devemos destacar o voto favorável do Ministro Luiz Fux que recomendou prudência para evitar o impedimento do preceito constitucional do direito ao livre exercício da profissão, diante do elevadíssimo índice de reprovação nos exames e até mesmo de Projetos de Lei indicando a necessidade de exigências menos rigorosas e mais viáveis para os que necessitam ingressar na profissão de advogado, onde irão estudar sempre.
Essa trajetória pós constituinte da OAB não ficou isenta de influencias politicas sazonais que agora parecem superadas em busca de seus tradicionais e históricos compromissos republicanos.
Essa nova jornada institucional da OAB, diante dos rumos jurídicos e jurisdicionais do País está a exigir uma maior e mais efetiva participação do advogado, do operador do direito no interior de instancias judiciais e da fiscalização na aplicação dos direitos substantivos e da lei em nosso País.
Instrumentos de controle numa sociedade democrática devem poder contar com a prudência do conhecimento e com equilíbrio de suas entidades e pessoas reconhecidamente responsáveis e acreditados para integrá-los.
A Constituição de 1988, no intuito de ampliar a visão e a própria dinâmica do poder judiciário, adotou o instituto do quinto dos advogados para atuar no segundo grau de jurisdição.
Diante da nova realidade e da evolução dos diversos meios de comunicação e das relações sociais, faz-se necessário ampliar o espaço de participação do direito.
O novo projeto que tem como objetivo a formação e o aprimoramento dos profissionais do direito é a faculdade da OAB, cuja criação já está autorizada pelo MEC.
Adotar no primeiro grau de jurisdição e no inicio da carreira do Ministério Público a presença do advogado pelo instituto do quinto constitucional fará um bem ao poder judiciário, a fortalecer as instituições, assegurando a nossa democracia, as melhorias da inovação continua.


*Jorge Gama é advogado e ex-deputado federal – *Alexandre Gama de Barros é advogado