Réquiem para um impostor

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*Carlos Vereza

Reprodução / Rede Globo

Seja qual for o resultado do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, o Brasil jamais será o mesmo.
O condenado a nove anos e meio pelo juiz Sergio Moro mobilizou todo um séquito de fiéis vassalos, dispostos, com o aval da alma mais honesta deste país, ao enfrentamento e desafio às leis que o julgarão.
Parlamentares não se ruborizam ao incitar os seguidores da seita à coação e mesmo à violência física contra os que apenas exercem um dever avalizado em nossa Constituição.
Lula paira acima do mais comum dos mortais; determina, como um déspota que sempre foi, que a lei deve curvar-se a ele, e não o contrário.
A irracionalidade faz tábula rasa de incontáveis depoimentos de antigos comparsas, que pedem provas, como se o “simples fato” de Lula e Marisa terem declarado, durante seis anos, ao Imposto de Renda o tríplex de Guarujá não passasse de uma articulada conspiração da “direita fascista”.
Do macacão matreiramente maquiado de graxa ao alfaiate de grife Ricardo Almeida, o humilde operário, antes sofrido morador de uma residência de 40 m2, como relata o jurista Hélio Bicudo, um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores, deu o chamado salto de qualidade — e ponha qualidade.
Com inegável carisma, Lula soube catalisar como ninguém a carência histórica de nosso povo por um “pai dos pobres”. Diante da ausência de consciência politica da maioria da população, ele a tornou refém do mais deslavado assistencialismo, contando com o apoio de intelectuais saudosos de uma falida ideologia “de esquerda” e de aplicados setores da igreja partidários da enigmática Teologia da Libertação.
Lamentavelmente, Lula poderia ter sido o maior líder popular, não só da história do país, mas de toda a América Latina, se não tivesse pretendido impor à nação um projeto indefinido de poder, utilizando para essa finalidade o aparelhamento partidário-ideológico da sociedade, esgarçando, estrategicamente, os limites que caracterizam uma democracia.
Evidentemente, Lula não inventou a corrupção, mas aperfeiçoou-a a níveis inimagináveis, usando-a como adestramento e cooptação de não tão renitentes adversários em praticamente todas as áreas de poder do país.
Mas, como imaginam as bem intencionadas Pollyanas de plantão, o comunismo não acabou com a queda do Muro de Berlim, apenas mudou o idioma e corte de cabelo e veio lançar seu alto poder de sedução à América Latina.
Para esse intento, Lula, com a cumplicidade de Fidel Castro (1926-2016) e de Hugo Chávez (1954-2013), criou o Foro de São Paulo em 1990, com o objetivo de debater a nova conjuntura pós-queda do Muro de Berlim. “Debater”, leia-se, a articulação para dominar primeiro o maior e mais influente país da região, e a posterior subjugação de toda a América Latina.
Não era mais a tomada do poder pela luta armada; ressuscitaram Antonio Gramsci (1891-1937), uma pitada de fabianismo, a solerte infiltração nas universidades, com a escola com partido, e a consequente doutrinação do marxismo cultural, idiotizando e alienando setores expressivos de nossa juventude.
Mas os míopes seguidores de Lula esbravejam que Brahma — um de seus codinomes revelados nas incontáveis delações premiadas — realizou, como nunca dantes na história deste país, a inclusão social!
Como assim? Deixando um deficit de 13 milhões de desempregados, mais de 60 milhões de inadimplentes, milhares de postos de trabalho fechados, brutal aumento das dívidas interna e externa. Fatos! Mas sem “consistência” para seus hipnotizados aduladores!
Enfim, não é apenas Lula que estará sendo julgado, mas todo o seu “legado” que se tornará de difícil recuperação; não só a quebradeira econômica de seus governos e da “administração” de sua dileta afilhada, a inesquecível Dilma Rousseff, mas o resgate ético e moral de uma nação apática e humilhada.

*Carlos Vereza (foto), 77, é ator, diretor e autor de peças de teatro, com mais de 50 trabalhos desde o início da carreira, em 1959. Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, antes do último dia 24/01/2018, data do julgamento no TRF-4.

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