Calçada Acessível: programa implementado pela Firjan chega a São João de Meriti

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Iniciativa que propõe mais mobilidade ativa, já passou por 44 cidades no estado do Rio de Janeiro

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, por meio da atuação em Duque de Caxias e região, leva o Programa Calçada Acessível para o município de São João de Meriti.  A iniciativa visa contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura urbana, com estudos e análises para a geração de projetos que estabeleçam mais acessibilidade em calçadas e espaços públicos. A parceria foi formalizada nesta quinta-feira (30/1), pelo vice-presidente da Firjan e coordenador do programa, Marcelo Kaiuca, em encontro com o prefeito de São João de Meriti, Leo Vieira, representantes do secretariado municipal e equipe técnica da Firjan que atuarão diretamente na implantação do programa na cidade.

Pela Baixada Fluminense, São João de Meriti marca o início do cronograma de parcerias com as gestões públicas para o período 2025-2028. Em todo o estado, o programa criado em 2010, já chegou a 45 municípios que a cada mudança de governo são convidados a renovar os acordos estabelecidos para a melhoria da mobilidade urbana.  “O programa visa organizar as cidades, oferecer mais condições de mobilidade para todos os cidadãos. Temos exemplos de regiões que conseguiram mudar a realidade dos negócios, atraindo mais investimentos, impulsionando o comércio somente por oferecer melhor estrutura nas calçadas”, destacou Marcelo Kaiuca, que também atua pela Baixada Fluminense como presidente da Firjan Nova Iguaçu e Região. 

O Calçada Acessível é fruto da parceria entre federação e a Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP e pela Baixada Fluminense, já passou também por Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados e Seropédica. O programa conta com arquiteto urbanista que, junto com as equipes técnicas das prefeituras, oferece orientações sobre quais as melhores alternativas para a cidade. Nesse sentido, o programa segue a linha de atuação da Firjan, no reconhecimento da vocação industrial, avaliando as particularidades, desafios e potenciais de cada local.

A proposta é elaborar um manual técnico sobre calçadas, tanto de manutenção e reformas, quanto de construção para padronizar a cidade. A assessoria técnica visa a implantação de modelos de calçadas com olhar para a mobilidade urbana de idosos e pessoas com deficiência. “Esse é um programa de grande relevância que faz com que os gestores públicos repensem a infraestrutura de forma a garantir maior acessibilidade para a população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, segurança e consequentemente, torna as cidades mais atrativas”, destaca Roberto Leverone, presidente da Firjan Caxias e Região, que já acompanhou a aplicação do programa também pelos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim e Magé.

Para o prefeito de São João de Meriti, Léo Vieira, a iniciativa significa um marco no aprimoramento da mobilidade urbana. “É com grande satisfação que firmamos esta parceria para a modernização da infraestrutura viária, que vai garantir uma cidade mais acessível, segura e sustentável. Construir um espaço urbano inclusivo é um compromisso com a qualidade de vida dos meritienses, além de revitalizar Meriti e atender às necessidades de acessibilidade’, enfatizou o prefeito.

Em São João de Meriti, o arquiteto urbanista Luiz Gustavo Guimarães, especialista da Firjan, destaca o desafio de pensar as melhorias para uma cidade com grande densidade populacional. “São João de Meriti possui aproximadamente 13.200 habitantes por km², o que a coloca entre as cidades mais adensadas da América do Sul. Esse é um ponto de atenção no que diz respeito a mobilidade ativa da cidade, pois projetar acessibilidade em cidades já consolidadas é um grande desafio para os municípios brasileiros”, enfatizou o especialista, que acompanha a elaboração dos projetos de mobilidade urbana nos municípios.  O programa contribui para que as gestões públicas consigam se adequar e atender o que determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) 13.146, de 6 de julho 15 e do Decreto Federal 5.296.

Foto: Gilberto Rocha

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