Caxias faz encontro sobre Lei de Entrega Voluntária de Bebês

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A Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, através do Departamento de Humanização (DH), realizou nesta quarta-feira (16/04), no auditório do Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes (HMAPN), uma reunião ampliada para tratar da implementação no município da Lei Ordinária nº 8594/2019, que institui orientações para o procedimento da entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção.

A reunião contou com a participação de representantes das secretarias municipais de Saúde (DAP, DAS, DENF, Departamento Saúde Mental e DVS), Assistência Social e Direitos Humanos, da Mulher, Defensoria Pública Geral do Estado RJ (4NREGT), Conselho Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho da Mulher, entre outros. Também esteve presente a vice-prefeita Aline do Áureo.

O evento foi conduzido pelo Departamento de Humanização (DH-SMSDC), através da diretora Amélia Purcino, da enfermeira Suzi Faria, com o apoio de Vera Mansera e Flávia Silva. Além de destacar e agradecer a participação de todos os envolvidos e profissionais de saúde, que têm sido o diferencial na condução deste processo, Suzi Faria falou também dos próximos passos.
“O objetivo da reunião ampliada é retomar o tema da entrega voluntária de bebês para adoção, convidando novos parceiros para fortalecer a rede de apoio à mulher e dando transparência na condução das ações solicitadas pela Defensoria, visando o cumprimento da lei orgânica estadual. A meta para 2025 é avançar com as capacitações, organizar o II Simpósio e lançar o Guia de Orientação sobre a Entrega Voluntária de Bebês em Adoção, para os profissionais da saúde do município”.

Ainda pouco conhecida pela população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção. A lei garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não seja responsabilizada. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe multiprofissional. Todo o procedimento foi inserido no ECA, pela Lei 13.509/2017.

A Defensora Pública Mariana Pauzeino falou do trabalho que vem desenvolvendo, no sentido de provocar os municípios, sobre a aplicação da Lei 8594.
“Nosso trabalho tem sido de fomentar que os municípios, através da sua rede de saúde e de assistência social, apliquem essa legislação e apoiem a mulher que queira fazer a entrega do bebê para adoção, amparando e acolhendo. O município de Duque de Caxias vem encaminhado muito bem esse processo e estamos acompanhando tudo de perto”, destacou a Defensora Pública.

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