Miltinho assassinou Amanda Bueno e foi condenado a mais de 40 anos de prisão
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Um ano e seis meses após assassinar covardemente sua noiva, no bairro da Posse, em Nova Iguaçu, Milton Severiano Vieira, o Miltinho da van, foi condenado a 40 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e 32 dias-multa. Ele foi acusado de executar Cícera Alves de Sena, dançarina de funk conhecida como Amanda Bueno. Réu confesso, o assassino respondia pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e asfixia), além de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão é do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita.
A sentença foi dada, na madrugada de ontem, pelo juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, após quase 15 horas de julgamento, que também condenou o réu à pena de um ano e seis meses de detenção e 10 dias-multa pelo crime de condução de veículo automotor sob efeito de álcool.
Pelo crime de homicídio duplamente qualificado foi fixada a pena de 29 anos e dois meses de reclusão; pelo roubo majorado, seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa; e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cinco anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa.
Na sessão de julgamento, a promotoria exibiu um vídeo, do dia 16 de abril do ano passado, gravado pelas câmeras de segurança da residência, dia em que o acusado mata Amanda Bueno. Nas imagens era possível ver Miltinho jogando a dançarina no jardim da residência onde moravam e a agredindo diversas vezes na cabeça. Em seguida, num ataque de fúria, Miltinho disparou tiros de pistola e escopeta em direção à cabeça da vítima.
Após cometer o assassinato, Miltinho saiu da casa, com a escopeta em punho, rendeu um conhecido e roubou seu carro, fugindo. Ele acabou sendo preso por agentes da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) após o carro capotar na Dutra. Dentro do carro os policiais apreenderam diversas armas e munições dentro de uma mochila, inclusive uma pistola Taurus, calibre. 40, de uso restrito.
Na sentença, o juiz Alexandre Guimarães afirmou que “a reprimenda do réu não pode deixar de ser materialmente proporcional a absurda gravidade da conduta por ele adotada e de suas gravíssimas consequências, considerando-se que interviu com clara desenvoltura na impressionantemente perversa empreitada criminosa, aterrorizando extraordinariamente a população local e ordeira, não só deste Estado do Rio de Janeiro, mas do País inteiro, ao destruir com requintes de barbarismo o corpo de sua noiva padecente que foi morta após intolerável sessão de agressões horrendas, com tiros de pistola e espingarda calibre super 12 na face e cérebro, isto tudo depois de tê-la drasticamente agredido fisicamente, inclusive com reiteradas batidas de seu crânio no chão do imóvel e de várias coronhadas igualmente violentas”, afirmou.