Deputada Daniele Guerreiro quer Delegacia da Mulher em Mesquita

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Anteprojeto de Lei de autoria da primeira-dama mesquitense levará DEAM para a Caçulinha da Baixada
Anteprojeto de Lei de autoria da primeira-dama mesquitense levará DEAM para a Caçulinha da Baixada

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde de quinta-feira, 15, o Anteprojeto de Lei 89/2015, de autoria da deputada Daniele Guerreiro (PMDB). O texto autoriza o governador Luiz Fernando Pezão a tomar as providências que se façam necessárias e imprescindíveis para criar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher no município de Mesquita.
Para a deputada Daniele Guerreiro, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da mulher da Alerj, a aprovação do projeto é uma conquista para Mesquita. “Cerca de 45% dos inquéritos policiais da Baixada Fluminense são de violência contra a mulher, segundo levantamento do Ministério Público (MP) do Estado do Rio e o município de Mesquita é um dos mais avançados em termos de atores da sociedade civil organizada que promovem os direitos das mulheres, mas carece de uma delegacia em que a mulher se sinta mais segura para denunciar agressões”, esclarece.

Biometria da digital dos recém-nascidos

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na tarde de quinta-feira (15), o Projeto de Lei 150-A/2015, de autoria da deputada Daniele Guerreiro (PMDB). A legislação autoriza o Poder Executivo a implantar o sistema biométrico de identificação dos recém-nascidos em hospitais e maternidades. “O objetivo é criar um sistema de identificação mais eficiente e seguro. A leitura da impressão digital do bebê e da mãe evita subtração e troca de crianças em maternidades e garante também mais segurança na hora da identificação dos dois em aeroportos e rodoviárias. Assim os crimes contra menores serão coibidos”, garante a deputada, que é vice-presidente das Comissões de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso e de Defesa dos Direitos da mulher, ambas da Alerj.
O Governador Luiz Fernando Pezão tem 15 dias para sancionar a Lei.

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