
Foto: Davi de Castro/Jornal de Hoje
A Light Serviços de Eletricidade S/A perdeu mais uma vez. A Justiça determinou o cancelamento da cobrança feita pela empresa a um cliente em Nova Iguaçu e a restituição dos valores que já haviam sido pago por ele. A decisão abre precedentes para uma gigantesca fila de reclamações em poder a advogada Bruna Gomide.
Paulo Cesar, 37 anos, recebeu correspondência da Light cobrando uma dívida no valor de R$ 1.446.51, parcelada na conta mensal, alegando que havia um “gato” em sua casa, e apontando a existência de objetos que Paulo Cesar não possui, como ar-condicionado e televisão de 29 polegadas. Curioso é que a empresa não teve acesso ao interior do imóvel.
Na sentença, a juíza Dora Carlos Nigri, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, tomando por base o artigo 38 da lei 9.099/95, disse que “não há como considerar regular o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), e o respectivo parcelamento”, cobrado pela Light em seu próprio benefício, cuja fraude alegada a empresa não comprova, “já que não apresenta laudo idôneo que comprove a dívida alegada”. Mesmo assim, Paulo Cesar pagava suposta dívida em parcelas, para não haver “corte” de energia em sua casa. Além do mais, de acordo com a sentença, “não há como considerar válida a constatação de irregularidade feita de forma unilateral, sem direito à contestação por parte do consumidor”.
Multa – Ao cancelar o TOI e todos os débitos referentes a ele, além de pedir a devolução do valor das parcelas já pagas pelo consumidor, foi sentenciado também que a Light deverá pagar R$ 10 mil de multa, caso venha a cobrar qualquer parcela do que foi cancelado, a contar da data da sentença.
A Justiça negou, no entanto, a parte indenizatória requerida pelo consumidor, por danos morais, justificando “não ter ocorrido lesão aos direitos da personalidade”, e sustentando que foi um “mero aborrecimento ou dissabor, que não se desborda nos limites d normalidade”. A advogada Bruna Gomide já recorreu desta parte da sentença, alegando o seguinte: “A pratica do “gato” é crime. E se o cliente foi acusado de um crime que não cometeu, como reconheceu a Justiça em sua sentença, houve aí o crime de calúnia por parte da Light. Uma ofensa, um dano moral”, argumenta a advogada em seu recurso.
>>Relembre o caso – Conforme o Jornal de Hoje mostrou, na reportagem do dia 5 de agosto de 2017, o caso do Paulo Cesar, morador de Nova Iguaçu, chamou a atenção da imprensa, por parecer coisa do “outro mundo” ou história de adivinhação. O consumidor recebeu correspondência da Light (nº 7566645) cobrando dívida de R$ 1.446,51, alegando “gato”. No documento dizia que o imóvel era próprio, no qual ele morava havia cinco anos, onde tinha uma TV de 29 polegadas, uma geladeira, um ar-condicionado de 7.500 BTU, quatro lâmpadas e um micro-ondas. Porém, Paulo não é dono da casa, não tem TV de 29, nem ar, o imóvel é alugado e ele mora no local há menos dois anos.
Má fé da Light – O morador estranhou como a empresa teve acesso ao interior da residência, sem que ninguém soubesse. O Jornal de Hoje procurou as advogadas Bruna Gomide Guimarães e Valéria Sampaio, no escritório da Rua Getúlio Vargas, 167. Elas são responsáveis por dezenas de ações contra a Light. Sobre o caso de Paulo Cesar, disseram (na ocasião) que “as informações são inverídicas, o que comprova a má fé da Light.
por Davi de Castro (davi.castro@jornalhoje.inf.br)