Motoristas idosos e com deficiência terão credenciais de estacionamento em Mesquita

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Documento deve ser solicitado na prefeitura e é válido em todo o território nacional Foto: Carla Josephyne
Documento deve ser solicitado na prefeitura e é válido em todo o território nacional
Foto: Carla Josephyne

A Prefeitura de Mesquita, por meio de parceria entre as secretarias de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos (Semdpdi) e de Transporte, Trânsito e Ordem Pública (Setrans), emite credenciais de estacionamento para vagas destinadas aos maiores de 60 anos de idade e pessoas com deficiência. A validade dos cartões é em todo o território nacional.
O objetivo é que os beneficiários tenham como comprovar o direito à utilização das vagas destinadas a eles nos estacionamentos. A solicitação pode ser feita na sede da prefeitura, que fica na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120, Centro da cidade. A emissão dos cartões é realizada pela Setrans, em um prazo máximo de 30 dias, e a retirada pode ser feita na Semdpdi, que fica no mesmo local onde é feito o pedido.
Os documentos necessários para solicitar a emissão do cartão para idosos são identidade oficial com foto e assinatura em validade (RG, CNH ou equivalente);CPF, quando o número não constar no documento de identidade; comprovante de residência em Mesquita, no nome do idoso, emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Se o maior de 60 anos for incapaz de solicitar pessoalmente o cartão, o representante legal também deve apresentar documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade (RG, CNH ou equivalente); CPF, quando o número não constar no documento de identidade; e documento  comprobatório da representação legal (procuração ou curatela).
Para a emissão do cartão de deficiente, devem ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos do beneficiário: carteira de identidade ou de documento equivalente; do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e comprovante de residência atual na cidade de Mesquita em nome da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Mesmo que o principal interessado não seja o condutor do veículo, terá direito ao cartão. Quando for o caso, o representante legal deve apresentar ainda identidade oficial com foto e assinatura em validade (RG, CNH ou equivalente); CPF, se o número não constar no documento de identidade; e documento  comprobatório da representação legal (procuração ou curatela). Mais informações: 2696-2676.

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