MPF processa prefeito de Belford Roxo pela segunda vez no ano

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Dennis Dauttmam vai responder por crime de responsabilidade por não tornar públicas informações sobre a gestão do município
Dennis Dauttmam vai responder por crime de responsabilidade por não tornar públicas informações sobre a gestão do município

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro acionou ontem na Justiça o prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam, por crime de responsabilidade, ao não tornar públicas informações sobre a gestão do município. A denúncia criminal foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), que julgará se a recebe, dando início ao processo penal. Em janeiro, o prefeito tornou-se réu de uma ação de improbidade administrativa.
Segundo o MPF, Dauttmam descumpriu as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, e o ministério informa que expediu três ofícios advertindo a prefeitura sobre o descumprimento da legislação, mas nenhum foi respondido.
Por recomendação do MPF, a União suspendeu o repasse de verbas para Belford Roxo, devido à falta de transparência. No ranking da transparência na Baixada Fluminense, feita pelo ministério, Belford Roxo teve a pior avaliação, zerando em todos os quesitos adotados.
Segundo o MPF, a prefeitura não tem Portal da Transparência, mesmo depois de quatro anos e meio do fim do prazo definido em lei. O prefeito respondeu, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que a prefeitura disponibiliza em seu site as informações previstas na legislação de transparência, no endereço eletrônico http://www.belfordroxo.rj.gov.br. Sobre as ações, a resposta foi que “todas estas questões estão sendo discutidas no âmbito do processo judicial”.
A violação sobre responsabilidade de prefeitos e vereadores – prevista no Decreto-Lei 201/1967, Artigo 1º, XIV – sujeita o réu à pena de detenção de três meses a três anos. Como a sanção mínima é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que o acusado não saia do estado sem autorização judicial, se apresente à Justiça a cada dois meses, doe uma cesta básica mensal de R$ 788 a uma instituição de caridade e preste serviços à comunidade.

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