
“Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral”. A frase do 16º presidente americano Abraham Lincoln ganhou o mundo e justifica muitos atos em defesa da espécie. Um deles é pioneiro na Baixada Fluminense e trata-se da criação de uma clínica veterinária pública. A iniciativa, do vereador de Nilópolis Dr. Rodrigo Rocha (PPS) foi aprovada recentemente através da Lei 6.484 de 21 de julho de 2015, por unanimidade na Câmara Municipal da Cidade.
A lei para criar a clínica já foi sancionada no poder executivo e será coordenada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O novo espaço tem o objetivo de oferecer tratamento veterinário para cães, gatos e outros animais de pequeno porte, disponibilizando serviços de exames, vacinação, castração e partos, além de procedimentos clínicos e cirúrgicos.
De acordo com o Dr. Rodrigo Rocha, enquanto a clínica é instalada, o segundo passo para iniciar os serviços foi dado. “Conversei com o prefeito Alessandro Calazans, que garantiu a implantação imediata do procedimento para castrações, através de um convênio com uma clínica veterinária particular, que fica na Rua Antonio José Bitencourt. A documentação está sendo analisada pela procuradoria do município para fechar o acordo que deve acontecer em breve”, explicou o vereador, que ainda destaca o método como o mais eficaz no controle populacional de animais domésticos.

Foto Prefeitura de Mesquita
Ginecologista e obstetra, Dr. Rodrigo Rocha ressalta que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. “Existem mais de 600 tipos de doenças que afetam as pessoas e que são transmitidas pelos animais. Entre tantas, as mais comuns e que geralmente afetam as crianças, são as verminoses, micoses, sarnas e a toxoplasmose”, alertou.
Segundo o parlamentar, que possui dois cachorros, um Vira lata e outro Basset, a criação da lei inovadora na Baixada vai atender exclusivamente animais de moradores de Nilópolis. “A ideia é atender famílias de baixa renda, que não possuem condições financeiras de custear tratamentos veterinários e minimizar o número de cães e gatos abandonados na nossa cidade”, declarou.
A nova lei não prevê abrigo para os “bichos” domésticos abandonados. De acordo com o Dr. Rodrigo esses animais contam com uma rede de “Protetores”, que é formada por aproximadamente 80 pessoas. “Esses cidadãos estão empenhados com a causa. Eles ajudam no resgate dos animais doentes, vítimas de atropelamento nas ruas e ficam responsáveis temporariamente até uma possível doação”, finalizou.
O vereador Dr. Rodrigo Rocha está no primeiro mandato e já possui seis leis aprovadas em defesa dos bichanos, entre elas estão: Adote um amigo, que desenvolve ações destinadas ao controle animal e posse responsável, além de implementação de medidas de adoção; Lei que proíbe a retirada das unhas de gatos; Lei que proíbe a retirada de cordas vocais dos cães, prática muito usada por síndicos que permitem animais desde que realize a cordectomia; e Lei que proíbe o corte de orelha de cães, com sansões e perda de alvará para a clínica na cidade que executar tal ação.
“Melhor amigo do homem” cuida de animais em Mesquita

Foto Maicon Ferraz
Em Mesquita, desde 2013 cães e gatos de rua contam com o projeto “Melhor amigo do homem”. A iniciativa é da prefeitura municipal e consiste no acompanhamento veterinário, que possibilita melhor qualidade de vida e também promove a redução canina e felina nas ruas. Semanalmente, cachorros e gatos são recolhidos e vermifugados, vacinados e castrados. A ação conta com um caminhão para o recolhimento destes animais e o tratamento é feito pelo veterinário Anderson Guimarães de Oliveira e equipe.
Segundo a prefeitura, os animais são encaminhados para um sítio onde recebem o atendimento. “Os bichinhos são acolhidos por uma equipe especializada, e levados em um caminhão totalmente equipado e climatizado, com as paredes transparentes para que todos possam vê-los enquanto são transportados para o sítio. Lá recebem todos os cuidados necessários, o que inclui vacinas, realização de hemograma e a castração”, informou.
Ainda de acordo com a prefeitura, em um prazo estimado de dez a quinze dias todos os procedimentos são feitos e a partir daí cada cão e cada gato conta com a solidariedade de todos vocês para que, ao invés de voltarem para as ruas, eles ganhem um novo lar. A adoção de qualquer animal pode ser feita sem burocracia. Mais informações sobre o programa podem ser encontradas pelo telefone 0800 – 2829260.
Na última quinta-feira (6), no Centro do município. Integrantes do programa “Melhor Amigo do Homem” em conjunto com agentes da Defesa Civil resgataram no Rio Dona Eugênia, na Avenida Brasil, uma cadela com seis filhotes. Segundo moradores do local, o dono decidiu jogar o animal no rio porque a fêmea teve cria. “Nós ontem resgatamos os filhotes, mas a cadela se assustou e fugiu. Somente hoje conseguimos reunir as equipes e retirar o animal com vida. Ela será levada para o pátio da Defesa Civil, na Dinâmica, onde os filhotes estão sendo mantidos com apoio da corporação”, contou o diretor de Operações da Defesa Civil, Diego Pereira, que comandou o resgate.
A auxiliar de veterinária, Ingrid Silva, disse que o resgate da cadela foi feito às pressas para garantir a vida dela e da ninhada. “Vamos apenas dar um banho e depois ela vai amamentar os filhotes, que precisam da mãe não só para se alimentar, mas pelo calor, pois são muito pequenos”, disse. Ingrid lembrou ainda que o trabalho tem continuidade com o tratamento e a castração da cadela, assim que os filhotes tiverem condições de ser adotados. “Precisamos também de voluntários que se disponham a adotar os animais dentro de 45 dias, quando já estarão em condições de se alimentar sozinhos e de receber as vacinas”, apelou a funcionária.
Quem estiver interessado em adotar um dos cachorrinhos pode entrar em contado pelo telefone 99358-0330.
Leis brasileiras que defendem os bichos
No Brasil, a principal lei de proteção aos animais continua sendo a Constituição Federal, mas cada estado e município brasileiro são livres para criarem mecanismos de ajustes desta proteção, adequando as realidades sociais. A primeira lei federal brasileira que visava proteger os animais foi editada no Governo de Getúlio Vargas, no decreto 24645/34 que ainda está em vigor e que declara em seu artigo 1º. que “todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”, conferindo aos animais não humanos a garantia de serem protegidos pelo Estado Maior. Outra lei, também federal de grande importância para a defesa dos animais é 9605/98, “Lei dos Crimes Ambientais”, que diz que abandonar animais é crime , assim como praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
No Estado do Rio de Janeiro as leis relacionadas ao tema são: Lei 688/14 – Considera de especial interesse social para o estado do Rido de Janeiro a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais – SUIPA; Lei 4808/06 – Dispõe sobre criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; Lei 4008/02 – Institui o programa estadual do cão-guia; Lei 3900/02 – Institui o código estadual de proteção aos animais; Lei 3714/01 – Proíbe a participação de animais em espetáculos circenses.; Lei 3692/01 – Dispõe sobre a permanência de veterinários em locais de exibições e exposições de animais; Lei 3467/00 – Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro; Lei 3295/99 – Garante o ingresso e permanência de cães guias para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais que menciona; Lei 2026/92 – Dispõe sobre a proibição, em todo o território fluminense, de espetáculos e atividades que impliquem maus tratos aos animais; Decreto 9991/87 – Cria o Conselho Estadual de Meio Ambiente – Conema; Constituição do Estado – capítulo VIII – Do Meio Ambiente.
Como e onde denunciar maus tratos de animais
Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus tratos a animais numa Delegacia de Polícia. Leve os dados do infrator: nome e endereço. Caso tenha presenciado um abandono feito por veículo, leve o número da placa do carro e uma cópia das Leis que protegem os animais. A denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia de Polícia.
por Ana Paula Moresche
amoresche@jornalhoje.inf.br
e Gabriele Souza
gabriele.souza@jornalhoje.inf.br