Empresários contribuintes têm condições especiais para quitar débitos acumulados até dezembro do ano passado – O diário oficial de Nilópolis, publicou na sexta-feira, 18 de abril, a lei ordinária 6848 /2025, com a íntegra do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 – Nilopolitano Legal. A legislação concede aos investidores obrigações especiais para quitar subsídios acumulados até 31 de dezembro de 2024.
O Programa Nilopolitano Legal tem como objetivo incrementar a arrecadação tributária e não tributária municipal, racionalizar a cobrança judicial e reduzir a elevada inadimplência de empresários instalados na cidade. Qualquer subsídio de tributo municipal, não tributário e subsídios definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão incluídos nesses casos.
A partir do momento em que o contribuinte optar pelo ingresso no Nilopolitano Legal, aceitará todas as condições condicionais, confessará a dívida e renunciará a qualquer processo futuro contra a Prefeitura. Para participar, é necessária a atualização cadastral, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ingressar no Refis 2025, não se pode ter participado anteriormente e ficado inadimplente com mais de três parcelas.
Os interessados devem ir à Central de Atendimento da Subprocuradoria da Dívida Ativa, no 3º andar da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O endereço é Rua Pedro Álvares Cabral, 305, Centro.
Condições de pagamento
À vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos, para contribuintes que colocam bastantes ou em dia com seus tributos referentes ao exercício 2025 e para os créditos não tributários até a data do deferimento do pedido de inclusão ao NILOPOLITANO LEGAL.
Parcelado
10% de entrada e o valor restante em até 12 (doze) meses, com redução de 70% (setenta por cento) dos juros e multa.
10% de entrada e o valor restante em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa.
10% de entrada e o valor restante em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa.
10% de entrada e o valor restante em até 60 (sessenta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa.
10% de entrada e o valor restante em até 84 (oitenta e quatro) meses, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa, quando os débitos forem superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não ultrapassarem o montante de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
10% de entrada e o valor restante em até 120 (cento e vinte) meses, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e multa, quando os débitos forem superiores a R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um).