
Foto: Divulgação/PMNI
A Prefeitura de Nova Iguaçu vai se apropriar de terrenos baldios, abandonados, sem muro e calçada, e que estejam sendo usados como depósito de lixo, propensos à desordem urbana e, sobretudo, à propagação de doenças infectocontagiosas.
O proprietário notificado terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema junto às Secretarias de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente e de Defesa Civil e Ordem Pública, sob pena de perder o imóvel.
A medida faz parte do Decreto nº 10.597, assinado pelo prefeito Nelson Bornier e publicado no Diário Oficial de quinta-feira, dia 29. A legislação regulamenta o procedimento de fiscalização e limpeza de terrenos e de apropriação de imóvel urbano abandonado no município.
O secretário municipal de Governo, Thiago Portela, lembrou que a grande quantidade de terrenos baldios, sem as devidas providências legais, tem como resultado, além da falta de manutenção, o acúmulo de lixo e o crescimento da vegetação que acabam se tornando um problema sério para a comunidade circunvizinha.
“A fiscalização da Prefeitura será rigorosa, de forma a forçar o proprietário do terreno baldio a fazer a limpeza da área e murá-la, colaborando, assim, com o trabalho da prefeitura. Vamos fechar o cerco contra todos os terrenos em situação de abandono na cidade. O nosso objetivo, com esse decreto, é fazer com que a população cumpra com suas obrigações”, explicou Portela, que se reuniu na semana passada com os secretários, Giovanni Guidone (Meio Ambiente) e Luiz Antunes (Ordem Pública), e Paulo Saldanha, da Empresa de Limpeza Urbana (Emlurb).
Imóveis podem ser inscritos na Dívida Ativa

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Pelo Decreto, o dono do terreno infrator será intimado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública a providenciar a limpeza do terreno no prazo de dez dias, a partir da notificação. A construção do muro deverá ser feita em até 30 dias, em alvenaria, com altura padrão de 1,80m.
“Se o proprietário não cumprir o prazo, a Emlurb vai limpar, murar o imóvel e encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Município para notificar o infrator, que terá 30 dias para depositar o valor da multa e demais despesas realizadas pela Prefeitura, sob pena de ter o imóvel inscrito na Dívida Ativa da municipalidade.
“A Prefeitura irá se apropriar, definitivamente, do imóvel se o proprietário, por alguma razão, não regularizar os débitos fiscais no prazo máximo de três anos”, alertou Guidone.
O secretário de Meio Ambiente lembrou ainda que todo proprietário de imóvel, por força de lei municipal, é obrigado a manter seu terreno limpo e murado e com calçada.
Para Thiago Portela, a falta de cuidado do terreno acaba provocando problemas de saúde pública, com criação de vetores de doenças, devido à proliferação de ratos, baratas, mosquito e até mesmo chorume, que pode contaminar o solo. “Portanto, quem não cumprir a lei estará sujeito à perda da propriedade do imóvel, por abandono”, advertiu o secretário de Governo.