Tribunal de Justiça cassa liminar para nomeação de aprovados em concurso de Japeri

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Prefeito Carlos Moraes festejou anulação do concurso público realizado pelo seu antecessor Ivaldo Timor: aprovados não poderão tomar posse e nem trabalhar
PMJ

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassaram, na quarta-feira (21), por unanimidade, a liminar de 1ª Instância, que determinava a nomeação e posse dos aprovados em concurso, em 2016, para vários cargos na Secretaria de Educação de Japeri.
Os desembargadores Cláudio Luiz Braga dell’Orto, Eduardo de Azevedo Paiva e Margaret de Olivaes Valle dos Santos votaram a favor do recurso de agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça pela Procuradora Geral do Município, Juliana Kryssia Lopes Maia.
A Defensoria Pública havia entrado com pedido de liminar, através de Ação Civel Pública, contra o município de Japeri, pedindo a anulação do decreto 2.663/2017, assinado pelo prefeito Carlos Moraes, que anulou o concurso público realizado em 2016 pelo ex-prefeito Ivaldo Barbosa, o Timor.
“Eu sempre acreditei na Justiça, que mais uma vez entendeu as razões pelas quais determinamos o cancelamento do concurso. É mais uma grande vitória do nosso governo”, festejou o prefeito Carlos Moraes.
O concurso havia sido aberto para os cargos de merendeira, auxiliar de serviços gerais, inspetor de alunos, secretário escolar, agente administrativo, motorista vigia, agente educador, pedreiro, pintor e bombeiro hidráulico.

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