
Foto: Ivan Teixeira/Jornal de Hoje
A população de Mesquita comemora uma vitória contra a concessionária de energia elétrica Light, que está proibida de instalar os sistemas de energia elétrica, os famosos chips da Light, no município. A proibição se deve à sanção da Lei 980/2016, de 13 de julho, de autoria do vereador Marcelo Biriba. O projeto de lei foi votado pela Câmara Municipal em duas sessões, aprovada por unanimidade e depois sancionada pelo prefeito Gelsinho Guerreiro.
De acordo com o autor da lei, a proposta surgiu após ouvir a reclamação de diversos moradores que reclamavam de cobrança de ‘tarifas absurdas’. “Atendendo a população de Mesquita, dei entrada a um projeto de lei e contei com o apoio de todo colegiado que aprovou por unanimidade. Gostaria de agradecer aos colegas de trabalho e ao prefeito Gelsinho Guerreiro por também entender a necessidade do povo e sancionar esta lei. Agora a instalação de novos chips está proibida”, comemorou Biriba.
A medida que visa deixar de comprometer o orçamento da população com contas desproporcionais não é novidade na Baixada Fluminense. No mês passado os vereadores de Nova Iguaçu também aprovaram a proibição da instalação dos medidores eletrônicos (chips) nas residências e estabelecimentos da cidade. Na ocasião, o prefeito Nelson Bornier sancionou a lei de autoria dos parlamentares Mauricio Morais, presidente da Câmara, e Renato do Mercado.
Tanto em Mesquita quanto em Nova Iguaçu, a lei prevê multa para a empresa caso não seja cumprida a nova determinação. De acordo com o art. 3º da lei 980, de Mesquita, “o não cumprimento do disposto no art 1º da presente lei sujeitará a empresa Light a multa de 100 UFIME (Unidades Fiscais de Mesquita) por unidade consumidora”. Além disso, caso a concessionária não promova a substituição dos medidores eletrônicos pelos medidores analógicos no prazo de 120 dias, onde já tenha sido instalada, terá que pagar multa de 10 UFIME (Unidades Fiscais de Mesquita) por unidade consumidora.
A Light informou que o projeto aprovado “é inconstitucional por se tratar de matéria cuja competência para legislar é exclusiva da União Federal”. A concessionária contou ainda que “em ocorrências anteriores, em relação aos municípios que já editaram leis cujo objeto era idêntico a este projeto de lei, a Light obteve decisões judiciais que suspenderam os efeitos das referidas leis, desobrigando a empresa de cumprir as determinações e o pagamento de multas previstas na legislação municipal”.
Por: Erick Bello