Consumismo exagerado pode criar problemas psicológicos
Muito comum na sociedade, o investimento em bens materiais como carros, casas, eletroeletrônicos, entre outros objetos cresce à medida que a sociedade aumenta. Décadas atrás havia uma preocupação com relação ao ter, que migrou para os dias de hoje e se estabelece na sociedade em forma de consumismo exagerado.
Partindo desse princípio, de acordo com o psicólogo João Alexandre Borba, “certas pessoas adquirem alguma coisa, pois acreditam que aquele objeto represente sua identidade”. De fato faz referência, pois remete ao prazer que se sente ao comprar algo que se deseja o que acaba indicando alguma característica de identidade.
No entanto, segundo o profissional, o consumismo se torna preocupante quando as pessoas compram algo para conseguirem adquirir uma característica ou outra que não fazem parte da sua identidade. “Ela adquire aquele objeto acreditando que vai também adquirir aquelas características, quando se trata de uma falsa vaidade”.
Quando o consumismo acontece em exagero acaba se tornando um problema psicológico, pois se trata de alguém que está abandonando a própria identidade para viver uma ilusão. “Nessas questões os consumistas compulsivos dão mais importância ao ter do que necessariamente ao ser, isto é, ter um carro ou dois, por exemplo, são mais importantes do que a própria saúde muitas vezes. Muitos precisam manter seus carros embelezados e funcionando enquanto que o próprio corpo passa a ser esquecido, terminando estressado”, afirma Borba.
Essa compulsão por comprar gera uma preocupação que atenta quanto a qualidade de vida do consumista, que em geral não admite que compra em exagero, mas acredita que está em perfeito estado. “O excesso de bens materiais inúteis faz com que quanto mais elas têm, mais tempo tenham que se dedicar a cuidar desses bens, o que acaba desencadeando um estresse desnecessário e em alguns casos até quadros de depressão”.
Dessa forma, o psicológico indica: “viver já demanda muito tempo, então é necessário ter momentos de prazer. Nesses momentos em que há um descontrole ao desejar e comprar algo se usa a ideia de menos é mais, pois os bens materiais podem sim fazer parte da identidade do comprador, no entanto, jamais conseguirão expressar verdadeiramente quem é a pessoa que os adquiriu”.
Defensoria consegue na Justiça a manutenção do plano de saúde para funcionários de rede de restaurantes
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio obteve decisão favorável na Justiça para que a Amil e a rede de restaurantes e pizzarias Parmê mantenham, por mais 60 dias, os serviços de assistência médica e hospitalar contratados para os funcionários da empresa de gastronomia. O pedido de antecipação de tutela concedido pela 7ª Vara Empresarial, na tarde de sexta-feira (1º de abril), beneficiará, ao todo, 705 segurados (integrantes do quadro de pessoal da Parmê e suas famílias) prejudicados com o corte do seguro sem a devida notificação individual.
A decisão do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana também fixa às lojas da Parmê citadas nos autos a pena de multa de R$ 10 mil para cada dia sem a cobertura médica e hospitalar. Ainda de acordo com o magistrado, a Amil deverá notificar todos os beneficiários, em 60 dias, sobre a rescisão do contrato firmado com as filiais da pizzaria, disponibilizando a eles, no mesmo período, a cobertura individual ou familiar com a mesma rede e com valores compatíveis ao plano anteriormente aderido.
O magistrado ainda decidiu pela aplicação de multa de R$ 20 mil para cada notificação não expedida. Em seu entendimento, o serviço disponibilizado no período fixado não necessitará do cumprimento de novos prazos de carência.
– Os autos demonstram que a Amil Assistência Médica Internacional incorreu em falha na prestação do serviço quando deixou de notificar previamente e de forma individual os beneficiários do plano de saúde, que foram surpreendidos com a rescisão do contrato, ficando desassistidos de assistência médica, sem que lhe fossem oportunizado a migração para planos individuais semelhantes (…) – destaca o magistrado que, adiante, completa: “Também incorreram em falha as demais rés que notificaram em prazo ínfimo os seus empregados acerca do término do contrato de cobertura do seguro saúde que mantinha”, escreveu na decisão.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Nudecon em face da Amil e de mais 33 restaurantes do grupo Parmê. Nos autos consta que os funcionários estão sem o plano de saúde da Amil desde o dia 30 de março.