Defesa do Consumidor – 16/03

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Dicas sobre prazos para registrar queixas

Queixas sobre produtos ou serviços que se encaixem nestas condições podem ser registradas em até 30 dias, desde que sejam não-duráveis, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Alimentos impróprios para consumo é um exemplo. Nestes casos, os problemas ou defeitos podem ser registrados junto ao fornecedor em até 90 dias. A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou ao término da execução dos serviços.
Quando o defeito só é percebido durante o uso, os prazos para reclamação são os mesmos. Mas, a contagem inicia-se no momento em que ficar constatado o problema. Assim, se um eletrodoméstico apresentar defeito só após oito meses de uso, o fornecedor terá de providenciar o conserto.
Fornecedores não têm responsabilidade eterna pela qualidade de seus produtos. Bens de consumo possuem vida útil e sofrem desgaste normal com o tempo. Observe esse aspecto antes de enviar uma queixa à empresa ou ao PROCON.
As cartas que exigem providências dos fornecedores devem ser entregues com alguma forma de comprovante, tais como aviso de recebimento (AR), recibo na segunda via ou registro em cartório. Todas as dicas são da Senacon/MJ.

Qual o prazo de arrependimento para as compras realizadas via internet ou telefone?

Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.

A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail guarde a mensagem enviada.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Publicidades

error: Conteúdo protegido!