Defesa do Consumidor – 16/06

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BMG segue como líder de reclamações

Pelo quinto mês consecutivo, o BMG ficou no topo do ranking de reclamações do Banco Central. Segundo as informações divulgadas nesta quarta-feira pela autarquia, a instituição, que tem mais 2,5 milhões de clientes, teve 97 reclamações procedentes e 528 no total.
O índice do BMG vem caindo ao longo dos meses, mas ainda assim não tirou a instituição do primeiro lugar no ranking. De acordo com o BC, o índice é de 38,15 contra 43,35 em abril. O segundo colocado é o Itaú com 11,03, que teve um aumento comparado com abril (10,84).
Em terceiro lugar ficou Caixa Econômica Federal com 7,67 pontos. Em seguida o Bradesco com 7,35 e o Banco do Brasil na quinta posição, com 6,06 pontos.
O índice é calculado pelo número de reclamações reguladas procedentes dividido pelo número de clientes e multiplicado por um milhão.
Dentre as principais reclamações estão cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados; e irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito.
O Banco do Brasil ressaltou que nos últimos doze meses, a instituição figurou apenas duas vezes entre os cinco bancos mais reclamados no Ranking Bacen, e que, a quantidade de reclamações procedentes do BB foi 32% menor que a média das instituições financeiras com mais de 30 milhões de clientes e o total de reclamações do Banco também foi 10% inferior à média de seus principais concorrentes. O BB informou ainda que o resultado demonstra que a instituição utiliza as interações de seus clientes e usuários como subsídio à melhoria de produtos e serviços, visando à excelência no atendimento.

 

Portal do governo registra acidentes com produtos

Quedas provocadas por uma escada metálica, choques elétricos ocasionados por eletrodomésticos ou cortes devido à abertura de embalagens são exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde 2006. Agora, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) passou a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.
Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do consumidor. Esses registros são prioritários no processo de desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação de conformidade compulsórios ou na implantação de outras medidas, como campanhas educativas.

Acidentes com crianças

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes, ou lesões não intencionais, representam a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um gasto de R$ 83 milhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil. Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes e aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos – que custam US$ 1 trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.

Passo a passo

Para registra o acidente é preciso relatar caso no Sinmac; entrar em contato com a empresa que forneceu o produto ou o serviço; se não resolver, procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer reclamação.

Tipos de ocorrência

Acidentes de consumo: produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor.
Acidentes domésticos: ocorre dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete.
Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor.
Acidentes de trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.
Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.

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