Para ter uma boa viagem
Há quem passe o ano inteiro esperando este período do ano: as férias. Mas nem na hora de relaxar, pode-se perder de vista os cuidados nos contratos e com os direitos do consumidor para evitar dor de cabeça. E se os problemas acontecerem é importante saber como agir rapidamente para não perder os dias tão esperados em ligações intermináveis e pouco efetivas. Para tanto, reunimos as principais orientações da cartilha do PROCON RJ para os mais variados tipos de programas e estilo de férias.
Passeio e roteiro escolhidos avalie o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação. As excursões têm roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. A pesquisa de preços é vital.
Se for financiar a viagem, compare o preço à vista e o total a prazo, taxa de juros, número e vencimento das parcelas. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor. Todas as ofertas por meio de anúncios, seja por folhetos ou via internet, deverão informar o nome das empresas responsáveis pelos serviços e o seu número de registro no Ministério do Turismo. Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (Cadastur), esse registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade: o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as condições de financiamento. Devem constar também as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e quais as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização. As cláusulas que possam pôr o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações de hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato. Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancelados se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos.