MPF abre inquérito sobre portaria do MEC

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Para especialistas, revogação tem caráter “simbólico”

   

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), no Rio de janeiro, vai apurar a legalidade da Portaria do Ministério da Educação nº 45, de 16 de junho de 2020, publicada hoje no Diário Oficial da União.

O ato do MEC, ainda assinado por Abraham Weintraub, revoga a Portaria nº 13/2016, que estabelecia a necessidade de criação, naquele ano, de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação. De acordo com a decisão de 2016,

A portaria original ainda previa que Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) elaborasse censo discente da pós-graduação, para verificar o perfil dos alunos, e um grupo de trabalho dentro do MEC para acompanhar a implantação das ações previstas na portaria.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Educação assinala que Portaria nº 13/2016 “foi revogada com base no artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019”, que obriga a anulação de normas “cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”. Na nota o MEC acrescenta que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.

De acordo com o IBGE, os estudantes negros (pretos e pardos) são maioria nas instituições de ensino superior federais, estaduais e/ou municipais. Conforme os dados da pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil”, divulgada no ano passado, o Brasil tinha mais de 1,14 milhão de estudantes autodeclarados pretos e pardos em 2018, enquanto os brancos ocupavam 1,05 milhão de vagas, respectivamente, 50,3% e 48,2%  dos matriculados na rede pública (total de dos mais de 2,19 milhões de brasileiros).

Segundo o Mapa das Ações Afirmativas, elaborado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em todos os estados brasileiros há universidades adotando programas de cotas raciais ou sociais.

Repercussões

Para professores e especialistas ouvidos pela reportagem, a revogação da portaria feita pelo MEC tem caráter “simbólico”, mas é “inócua”. “As universidades têm autonomia para tomar determinadas decisões e não precisam estar atrelada a uma portaria do MEC”, lembra o Nelson Inocencido doutor em artes, professor do Departamento de Artes da Universidade de Brasília, um dos poucos docentes negros da UnB.

“As universidades e institutos não precisam do MEC para dar continuidade a essas políticas”, concorda André Lázaro, ex-secretário de educação continuada alfabetização e diversidade do MEC, hoje diretor de Políticas Públicas da Fundação Santillana. Lázaro também é pesquisador da Flacso onde editou a coleção de estudos afirmativos. Em sua opinião, com a portaria o MEC “esvazia seu papel de coordenar as políticas educacionais brasileiras”.

Em nota, a reitora da UnB, Márcia Abrahão Moura, assinala que “não haverá impacto prático da medida na instituição”. A UnB foi uma das primeiras universidades a adotar políticas afirmativas no país.

A reitora lembra que recentemente, a universidade aprovou política para ampliar a presença de negros, indígenas e quilombolas nos cursos de mestrado e doutorado. “Serão destinadas 20% das vagas de cada edital para candidatos negros. Para indígenas e quilombolas, será criada ao menos uma vaga adicional, para cada um dos perfis, em todas as seleções dos programas de pós-graduação stricto sensu”. As regras passam a valer para ingressos a partir do primeiro semestre de 2021.

Entidades que combatem o racismo e defendem políticas afirmativas prometem entrar na Justiça para sustar a portaria. Esse é o caso da Coalizão Negra por Direitos, que em parceria com o Cadhu (Coletivo de Advocacia Estratégica em Direitos Humanos) deve impetrar um mandado de segurança.

A associação Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes (Educafro) também promete entrar com ações na Justiça até segunda-feira (22), “seis medidas já foram escritas por advogados voluntários”, informa Frei David, presidente da associação.

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