STJ nega parcelamento em 2 mil anos de dívida de R$ 1,2 bilhão de cervejaria com o Governo do Estado do Rio

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Acolhendo os argumentos da impugnação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17/10), por unanimidade, negar provimento ao recurso da cervejaria F’NA E-Ouro Gestão de Franchising, que pretendia parcelar uma dívida tributária de R$ 1,2 bilhão com o Estado do Rio de Janeiro em 2.000 anos.

A empresa buscava pagar, por mês, o valor equivalente a 2% do seu faturamento, que não era suficiente para saldar nem mesmo os juros mensais de 3%. Mesmo se o débito não fosse atualizado mensalmente, o parcelamento só seria quitado em 2.000 anos.

Desde 2016, a cervejaria tentava obter decisão na Justiça do Rio de Janeiro que lhe permitisse o parcelamento eterno. Inicialmente, o juiz de primeira instância deferiu a liminar, mas, na sentença, essa decisão foi revogada e o pedido foi julgado improcedente.

Em seguida, a cervejaria apelou para a segunda instância, onde também não obteve sucesso. Recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça que, num primeiro momento, em 2020, acolheu o pedido da empresa, para autorizar o parcelamento nos moldes requeridos.

A PGE-RJ recorreu dessa decisão e sustentou que, de acordo com o Código Tributário Nacional, qualquer parcelamento deve ter um prazo de duração, não podendo se estender indefinidamente. Caso contrário, não seria parcelamento, mas, sim, o perdão da dívida.

No recurso, a PGE-RJ destacou, ainda, que a pretensão da cervejaria representava “risco à economia do Estado do Rio de Janeiro que, além de não ver seus créditos integralmente quitados pelo parcelamento, passaria a ficar impedido de exercer qualquer medida tendente a cobrá-lo, em virtude da suspensão da exigibilidade dos créditos tributários”.

Em fevereiro de 2022, o recurso da PGE-RJ foi aceito pelo STJ. Diante disso, a cervejaria apresentou agravo interno. Na decisão de ontem, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao agravo e rejeitou o recurso especial da empresa, por entender que este não preenchia os requisitos de admissibilidade e que a decisão do TJRJ estava em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior. Com isso, o Estado, por meio da PGE-RJ, retomará o andamento da cobrança judicial da dívida ativa por meio das execuções fiscais.

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