Medida consta em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Defensoria Pública e o Ministério Público

A mudança na conta, que passou a ser impressa no momento em que o medidor faz a leitura, gerou muitas reclamações, principalmente de quem optou pelo pagamento por meio de débito automático. É que o documento é aberto e expõe dados pessoais e bancários dos consumidores.
Pelo TAC, a parte da conta onde constam as informações passará a vir com um lacre. Segundo explicou o defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ, Eduardo Chow de Martino Tostes, com o novo modelo, as informações pessoais dos consumidores, como o valor da fatura e dados bancários, nos casos em que a cobrança está cadastrada em débito automático, deixarão de ficar expostos, sendo imediatamente perceptível ao usuário o eventual rompimento do boleto de cobrança.
“A partir deste TAC, todos os consumidores da Light, terão a devida proteção aos seus dados pessoais, não mais sendo facilmente expostos e utilizados por pessoas estranhas, que antes podiam ter o acesso a estas informações nas faturas que a empresa enviava”, afirmou.
A assinatura do documento põe fim aos procedimentos abertos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público para investigar o caso. O acordo prevê multa de R$ 10 mil para cada grupo de 100 reclamações recebidas e registradas pela Defensoria e pelo MPRJ dentro de um período de três meses.