Bandeira de Melo esculacha árbitros: “Bando de ladrões”

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Foto: Gilvan de Souza/Divulgação
Foto: Gilvan de Souza/Divulgação

Superado por 3 a 2 pelo Fluminense no último domingo, o Flamengo ainda corre sérios riscos de sofrer derrota nos tribunais. A súmula escrita pelo árbitro Sandro Meira Ricci deve munir a promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e complicar tanto o diretor de futebol Rodrigo Caetano, quanto o presidente Eduardo Bandeira de Mello.
Associado à Federação Catarinense, o árbitro alega ter sido ofendido pelos dirigentes rubro-negros no intervalo e após o clássico. Quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, na área mista, Rodrigo Caetano teria insinuado que Ricci estaria tentando prejudicar o Flamengo, que a esta altura vencia por 2 a 1.
“Você veio da Federação do Rio de Janeiro?”, perguntou irritado, seguido por Bandeira de Mello. “Você veio contratado pelo Rubinho?”, disparou o presidente, referindo-se a Rubens Lopes, mandatário da Ferj que é desafeto dos cartolas flamenguistas.
O episódio, escreve Sandro Meira Ricci, repetiu-se ao final do clássico. “Bando de ladrões! Têm que apitar no Rio de Janeiro”, exaltou-se Bandeira de Mello também na zona mista que liga os vestiários ao gramado do Maracanã.

Diretor de futebol Rodrigo Caetano também foi citado na súmula da partida Gilvan de Souza/Divulgação
Diretor de futebol Rodrigo Caetano também foi citado na súmula da partida
Gilvan de Souza/Divulgação
“Você veio contratado pelo Rubinho?”, perguntou o cartola ao árbitro Sandro Meira Ricci durante o Fla-Flu de domingo Foto: Fernando Dantas/Gazeta Press
“Você veio contratado pelo Rubinho?”, perguntou o cartola ao árbitro Sandro Meira Ricci durante o Fla-Flu de domingo
Foto: Fernando Dantas/Gazeta Press

A irritação dos dirigentes rubro-negros pode doer no bolso e culminar em suspensão se levada a tribunal. Ambos podem ser enquadrados no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “ofender alguém em sua honra”. As punições passam por multa de R$ 100 a 100 mil além de suspensão de 15 a 90 dias para cada um deles.

por Jota Carvalho

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