Tribunal devolve os três pontos ao Flamengo

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A ação movida pelo Fluminense foi arquivada: tricolor perdeu no campo e no tapetão. Fla voltou à briga pelo título Foto: Nelson Perez/Divulgação
A ação movida pelo Fluminense foi arquivada: tricolor perdeu no campo e no tapetão. Fla voltou à briga pelo título
Foto: Nelson Perez/Divulgação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, aceitou ontem um pedido de reconsideração feito pelo procurador geral Felipe Bevilacqua e arquivou a ação que pedia a anulação do clássico vencido pelo Flamengo contra o Fluminense, por 2 a 1, no último dia 13, no Estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.
Com a decisão, o rubro-negro recupera os três pontos conquistados no jogo e que tinham sido retirados provisoriamente pela CBF. O clube, segundo colocado no Campeonato Brasileiro, voltou a somar 60 pontos e está só a quatro de distância do líder Palmeiras (64).
O pedido de anulação do jogo foi movido pelo Fluminense, após uma reportagem da TV Globo ter levantado as suspeitas de que houve interferência externa nas decisões tomadas pelo árbitro Sandro Meira Ricci. O juiz foi o centro de uma grande polêmica ao invalidar por duas vezes um gol marcado pelo zagueiro tricolor Henrique.
Na reconsideração enviada ao STJD, o procurador Bevilacqua afirmava que a denúncia do Fluminense não trazia nenhuma prova de que Ricci foi coagido a anular o gol por agentes externos. A reportagem que embasou a ação girava em torno da leitura labial de um diálogo que o Inspetor de Arbitragem teve com Ricci na lateral do campo.
Apesar de cancelar o julgamento pleiteado pelo Fluminense, o STJD ainda definirá uma punição para Ricci e os auxiliares que atuaram no Fla-Flu. Não se sabe quando a pena será anunciada.
>> A íntegra da nota emitida pelo STJD: “De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida. Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares”.
por Jota Carvalho

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