
A dupla função de motoristas de ônibus está proibida no município do Rio. O prefeito Marcelo Crivella sancionou, e publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (18), a Lei 6.304, que garante o retorno da função de cobrador nos veículos mesmo nos casos em que o veículo possua sistema de biometria. A decisão ocorre no meio de uma disputa entre as empresas de ônibus e a gestão municipal, que anunciou a contratação de uma empresa externa para definir o valor da tarifa em 2018.
O descumprimento da lei implicará na retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, na suspensão da permissão da linha em que o veículo circula. A lei é de autoria dos vereadores Reimont (PT) e Marcelo Arar (PTB) e do ex-parlamentar Eduardão (PMDB). Não há, porém, data para o início desta fiscalização.