Detran ordena que motoristas não localizados entreguem suas CNHs em dez dias

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Relação publicada no Diário Oficial inclui somente quem não foi encontrado por não ter atualizado o endereço de correspondência

O Detran determinou ontem, no Diário Oficial, que 2.922 condutores não localizados pelos Correios entreguem suas carteiras de habilitação por terem atingido o limite de 20 pontos em multas de trânsito acumuladas em 12 meses seguidos ou cometido infrações puníveis com a perda temporária do direito de dirigir, como excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool ou drogas.
A relação publicada no Diário Oficial inclui somente quem não foi encontrado por não ter atualizado o endereço de correspondência. Todos os notificados devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao Detran em até dez dias, contados a partir da data de ontem, no Núcleo de Documentos Acautelados, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.
Para reavê-las, eles terão que se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas e cumprir o tempo de suspensão estipulado na punição. Caso contrário, responderão a um processo para cassação da habilitação se forem flagrados dirigindo, como determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode ser feito por agentes de trânsito ou eletronicamente, através do registro de multas cometidas após a perda do direito de dirigir.
O Diário Oficial também notifica 1.486 pessoas para que apresentem suas defesas prévias e outras 2.179, que ainda podem recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações. Todas elas respondem a processos para suspensão da CNH e têm 30 dias para se defender.
Para saber se está incluído nesta e em outras listas publicadas no Diário Oficial, basta acessar o link http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso. E os motoristas que já respondem a processo podem checar a sua situação emhttp://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/processoEletronico.

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