Divulgação de imagens de presos provisórios é proibida no Rio

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Defensoria Pública do Estado antecipou a tutela da Ação Civil Pública que proíbe a apresentação de presos provisórios à imprensa. A sentença da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o Estado a cessar a prática da divulgação de foto ou imagem de pessoas em tal situação, autorizando que agentes, como delegados de polícia e policiais militares, apenas informem o nome do acusado, seus atributos físicos e o fato a ele imputado.
O Estado, em caso de descumprimento da medida, deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada exposição indevida. Para a juíza, o valor deverá ser revertido ao próprio preso, como forma de indenização pela violação ao direito de imagem.
Na decisão, a juíza Cristiana Santos afirmou que “pode-se imaginar que as imagens devem ser divulgadas a fim de demonstrar a verdade. Entretanto, o recluso exposto à mídia, enquanto ainda não condenado formalmente, sem exceção, estava alheio aos prejuízos de ver sua figura ou filmagem ser exposta em meios sensacionalistas, podendo ser perseguido e sofrer retaliações. Tal exposição tem reflexos na vida pessoal e profissional. O preso provisório não é, ainda, condenado”, concluiu ela.

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