
O Governo do Estado lançou duas novas medidas de preservação da fauna e flora nativa do Médio Paraíba, visando à garantia de maior segurança hídrica para o território fluminense ao promover a conservação de importantes fragmentos de Mata Atlântica. A ampliação do Parque Estadual da Serra da Concórdia, que passou de 800 hectares para 6 mil hectares, é uma das ações que colabora diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, estimulando o ecoturismo regional ao valorizar e democratizar o uso público dos principais atrativos naturais dos municípios de Valença e de Barra do Piraí.
“A floresta desta região é a grande responsável pela produção de água e manutenção do clima tão apreciado pelos visitantes. A proteção do meio ambiente e o incentivo ao turismo ecológico representam uma ótima oportunidade de negócio em diversas escalas. Além de proteger a água, o clima e as belezas da região, é possível agregar valor nos produtos e subprodutos da terra, diversificando a cadeia produtiva. Estamos falando de proteção à natureza e da geração de oportunidades”, disse o secretário do Ambiente, André Corrêa.
Criação de região de estudo
Outra medida fundamental para a proteção do meio ambiente foi a criação da área de estudo do Monumento Natural da Serra da Beleza e dos Mascates, abrangendo quatro municípios do Médio Paraíba: Barra Mansa, Quatis, Barra do Piraí e Valença, integrando ainda Conservatória e Ipiabas, distritos de grande importância para o fomento do turismo regional.
A criação dos monumentos naturais da Serra da Beleza e da Serra dos Mascates tem por objetivos: assegurar a preservação de fragmentos remanescentes de Mata Atlântica e recuperar áreas já degradadas; oferecer oportunidades de visitação, através da prática de esportes, de educação ambiental e pesquisa científica; e contribuir para o desenvolvimento do turismo e atividades econômicas de bases sustentáveis locais.
Limites
O decreto de criação da área de estudo dos monumentos naturais visa a estabelecer restrições administrativas, ou seja, garantir que a área em que se pretende criar uma unidade de conservação não sofra intervenções até que seus limites definitivos sejam estabelecidos. Este instrumento permite que o Inea desenvolva os estudos necessários para a proteção da área natural, mas, sobretudo, promove a aproximação e o diálogo entre o órgão ambiental, moradores, proprietários de terras, poder público municipal e instituições afins.